O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que havia determinado o fim imediato da gestão compartilhada das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Palmas e o retorno da administração direta das unidades pela Prefeitura da Capital.
A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin e representa uma importante vitória jurídica e administrativa para a gestão do prefeito Eduardo Siqueira Campos, que vinha defendendo a manutenção do modelo de terceirização da saúde como alternativa para reorganizar a rede municipal e ampliar atendimentos especializados.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo Município de Palmas após decisão monocrática da desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, do TJTO, que havia suspendido imediatamente o Termo de Colaboração firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, entidade responsável pela operacionalização das UPAs Norte e Sul da Capital.
Decisão do TJTO previa retomada da gestão em 15 dias
A decisão anteriormente proferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins determinava:
- suspensão imediata do contrato de gestão;
- retomada integral da administração direta das UPAs pelo município em até 15 dias;
- depósito judicial dos valores já repassados à entidade;
- multa diária de R$ 20 mil ao prefeito e à secretária municipal de Saúde, limitada a R$ 800 mil.
A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Popular ajuizada pelo advogado Marcus Vinicius Camargo Pires, que questiona supostas irregularidades na transferência da gestão das unidades à organização privada.
STJ vê risco à saúde pública e à ordem administrativa
Ao analisar o pedido da Prefeitura, o ministro Herman Benjamin afirmou que a suspensão imediata da parceria poderia causar grave lesão à saúde pública, à ordem administrativa e à economia do município.
Segundo o magistrado, a retomada abrupta da gestão direta das unidades exigiria uma reorganização imediata da estrutura operacional das UPAs, afetando:
- escalas médicas;
- fornecimento de medicamentos e insumos;
- contratos com fornecedores;
- atendimento especializado;
- organização da rede municipal de saúde.
Na decisão, o ministro destacou que a terceirização já havia produzido efeitos concretos sobre o funcionamento da saúde municipal, inclusive com o remanejamento de 467 servidores para outras unidades da rede pública.
Risco de “desassistência”
Um dos principais fundamentos do STJ foi o risco de descontinuidade do atendimento à população.
O ministro afirmou que mudanças bruscas em serviços de urgência e emergência exigem cautela redobrada, especialmente porque as UPAs funcionam como unidades de “portas abertas”, recebendo demanda espontânea diariamente.
De acordo com informações apresentadas pela Prefeitura ao STJ, as unidades realizam aproximadamente 60 mil atendimentos mensais e passaram a contar, após a parceria, com atendimentos especializados em pediatria e ortopedia.
Herman Benjamin também considerou preocupante a determinação de bloqueio judicial integral dos recursos destinados à execução do contrato, entendendo que isso poderia comprometer:
- pagamento de profissionais;
- aquisição de medicamentos;
- manutenção de fornecedores;
- continuidade operacional das unidades.
O entendimento busca evitar uma ruptura abrupta no funcionamento das UPAs e reduzir riscos de instabilidade na assistência à população da Capital.