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Ascom/TRE

O objetivo é garantir que a disputa ocorra dentro dos parâmetros estabelecidos pela Justiça Eleitoral

Candidaturas poderão fazer campanha nas ruas, na internet e na imprensa, seguindo regras

 

A partir do próximo domingo, 16, a Justiça Eleitoral do Tocantins passa a acompanhar uma nova fase das Eleições Gerais de 2026, com início oficial da propaganda eleitoral em todo país. 

A data marca a liberação da propaganda nas ruas, na imprensa e na internet. Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas campanhas, desde que respeitem as regras previstas na legislação eleitoral. 

O objetivo é garantir que a disputa ocorra dentro dos parâmetros estabelecidos pela Justiça Eleitoral e que candidaturas e eleitorado tenham clareza sobre o que é permitido durante a campanha. 

Campanha online  

Na internet, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral será permitida de 16 a agosto a 1 de outubro. O período também marca o início de regras específicas para as transmissões ao vivo. Lives realizadas por candidatas ou candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato serão considerados atos de campanha, mesmo sem referência direta às eleições. 

Campanha também nas ruas 

Nas ruas, alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados das 8h às 22h, de 16 de agosto a 3 de outubro. Os equipamentos deverão respeitar distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes Executivos e Legislativos. 

Comícios e aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer das 8h às 24h até 1 de outubro. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas. 

Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro, às vésperas do primeiro turno. 

Propaganda nos jornais 

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita será permitida de 16 de agosto a 2 de outubro. A reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso também estará autorizada no período. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral. As regras estão previstas no Calendário Eleitoral das Eleições 2026 e na legislação eleitoral. 

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