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Disque 153

Além da Lei Federal Nº 9.605/98, que discorre sobre crimes ambientais e suas penalizações, o município de Palmas também conta com a Lei Nº 2.468/19

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O clima festivo de fim de ano é sempre agradável, mas infelizmente, é também durante essa época do ano que o abandono de animais domésticos aumenta de maneira significativa. Por isso, a Prefeitura de Palmas alerta que abandonar, maltratar ou praticar qualquer ato de crueldade contra animais é crime, com penas de reclusão de três a cinco anos, dependendo da gravidade da infração. O cidadão que presenciar uma situação de abandono ou maus-tratos, pode e deve denunciar à Guarda Metropolitana de Palmas no número 153.

Um animal doméstico, como cães e gatos, vive em média 12 anos, e é importante que o tutor inclua o seu animal de estimação no planejamento familiar. A falta desse planejamento é o que leva tutores a abandonarem seus animais durante as férias escolares e comemorações de fim de ano, muitas vezes por não quererem lidar com as necessidades do animal durante esse período. O abandono, além de ser um ato cruel e criminoso, trás consequências irreparáveis ao animal e também pode prejudicar a saúde da comunidade, pois animais abandonados podem transmitir doenças para outros animais e seres humanos.

Além da Lei Federal Nº 9.605/98, que discorre sobre crimes ambientais e suas penalizações, o município de Palmas também conta com a Lei Nº 2.468/19, que proíbe a prática de maus-tratos e crueldades contra animais, não somente o abandono:

Art. 2ºDefine-se como maus-tratos e crueldade contra animais as ações diretas ou indiretas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte.

§ 1º Entende-se por ações diretas aquelas que, volitiva e conscientemente, provoquem os estados descritos no caput, tais como:

I – abandono em vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas;

II – agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como:

a) espancamento;

b) uso de instrumentos cortantes ou contundentes;

c) uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo.

III – privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie;

IV – confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado.

A presidente da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas (FMA), Meire Carreira, destaca que “é necessário combater veementemente o abandono de cães e gatos na rua, ou trancados em casas e quintais. É muita crueldade e falta de compaixão com esses bichinhos, que são companheiros leais e amorosos e dependem totalmente dos nossos cuidados, e quando abandonados passam por um sofrimento profundo, sentem dor, fome, sede, medo e ainda sentem saudade dos seus responsáveis, mesmo quando esses são seus algozes. Então, enquanto poder público, reforçamos o pedido para eliminarmos da nossa sociedade essa prática absurda do abandono de animais e quem presenciar ou tomar conhecimento, não se omita, denuncie nos canais oficiais”.

Texto:Karyne Assunção – estagiária sob a supervisão da Secom Palmas

Edição:Secom

Foto: Luciana Pires

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