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Concursos públicos e vestibular

O Projeto de lei ainda prevê que os candidatos que, em razão de credo religioso, não puderem fazer as provas nas datas e horários estabelecidos, seja oferecida alternativa compatível com a sua fé

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Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Tocantins o Projeto de Lei do deputado Eduardo Mantoan (PSDB), que dispõe sobre a realização de provas de concursos públicos e de acesso ao ensino superior aos candidatos impossibilitados de comparecer ao certame por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa.

O texto do PL nº 429 de 2023 traz que ninguém poderá ser privado de prestar vestibular em instituições públicas estaduais ou realizar provas de concursos a cargos, empregos e funções públicas por motivo de crença religiosa. “Este Projeto de Lei tem intuito de proteger e promover a liberdade religiosa, de forma que ninguém seja impedido de se tornar servidor ou ingressar na universidade e nem sofram prejuízos por motivação religiosa, conforme já consagrado pela nossa Constituição”, ressaltou Mantoan.

O Projeto de lei ainda prevê que os candidatos que, em razão de credo religioso, não puderem fazer as provas nas datas e horários estabelecidos, seja oferecida alternativa compatível com a sua fé, devendo o órgão ou entidade realizadora do certame garantir o tratamento com isonomia aos participantes.

Em visita ao gabinete do parlamentar, um dos pioneiros da Igreja Adventista no Estado, Silvério Filho, disse o quanto a proposta é importante para os adventistas. “Quero parabenizar a iniciativa do deputado Mantoan. Eu que sou filho do pioneiro Silvério de Souza Maciel, fundador da Escola Adventista, em Gurupi, estou muito feliz por ter o direito de liberdade religiosa garantido. Em nome da Igreja Adventista e de todos os adventistas nossos agradecimentos ao deputado Eduardo Mantoan”, frisou Silvério Filho.

Crédito foto: Mirdad

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