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OPERAÇÃO PF

O Inquérito Policial apura, entre outros fatos, suspeitas de direcionamento e conluio entre empresários, servidores públicos e agentes políticos para que o PREVIPALMAS aplicasse R$ 50 milhões em fundos que não possuem liquidez

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A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (24/5) a Operação Moiras, com o objetivo de esclarecer possíveis crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, gestão fraudulenta, peculato e lavagem de dinheiro possivelmente praticados em prejuízo do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PREVIPALMAS).

Policiais federais cumprem 27 mandados de busca e apreensão nas cidades de Palmas/TO, Araguaína/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Monte do Carmo/TO, São Paulo/SP, Piracicaba/SP, Rio de Janeiro/RJ, Petrópolis/RJ, João Pessoa/PB, Oiapoque/AP e Santo Antônio de Goiás/GO. Os mandados cumpridos foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins.

O Inquérito Policial apura, entre outros fatos, suspeitas de direcionamento e conluio entre empresários, servidores públicos e agentes políticos para que o Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PREVIPALMAS) aplicasse R$ 50 milhões em fundos que não possuem liquidez (“fundos podres”), o que ocasionou um potencial prejuízo superior a R$ 74 milhões.

A investigação tem por objeto identificar todas as pessoas que participaram das supostas ações criminosas, colher elementos probatórios suficientes para a comprovação dos fatos e a recuperação dos recursos supostamente desviados.

Dessa forma, nesta etapa da investigação a Polícia Federal também objetiva cumprir determinação da Justiça Federal consistente no sequestro de bens dos envolvidos, até o valor de R$ 74.433.036,70.

Os suspeitos poderão ser indiciados pela Polícia Federal e responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, gestão fraudulenta, peculato e lavagem de dinheiro, com penas que somadas podem chegar a 46 anos de reclusão.

Além disso, acaso comprovados os fatos, o Poder Judiciário poderá decretar a perda de bens e valores suficientes para a reparação dos danos decorrentes das infrações penais.

Fonte : PF/Tocantins

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