Carregando...

JUDICIÁRIO

Conforme o STF, os prazos da licença de quem adota não podem ser inferiores aos prazos da licença de gestante, inclusive nas prorrogações.

segundo-o-tema-nao-e-possivel-fixar-prazos-diversos-em-funcao-da-idade-da-crianca-adotada-foto-rondinelli-ribeirocecomtjtopng.jpg

Por unanimidade o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins declarou a inconstitucionalidade  do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 1.981/2008. A lei fixa, no artigo 2º, prorrogação de 60 dias para “a servidora que adote ou obtenha guarda judicial, para fins de adoção de criança com até um ano de idade”. O parágrafo 1º desse artigo afirma que, no caso de criança com mais de um ano de idade, a prorrogação é de 15 dias.

O caso julgado é de uma servidora estadual de 42 que entrou com um Mandado de Segurança contra a decisão do órgão estadual. Conforme o processo, ela adotou uma criança que estava com mais de um ano de idade, em 2024, e pediu licença maternidade de 180 dias, contados os 120 dias da licença normal, mais uma prorrogação de 60 dias. 

Segundo o processo, a Secretaria de Estado da Administração concedeu a licença por quatro meses e mais 15 dias de prorrogação. Ao conceder apenas 15 dias da prorrogação, o órgão estadual se baseou no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 1.981/2008.

A servidora entrou com o Mandado de Segurança e pediu a concessão do benefício integralmente, ao alegar violação ao princípio da igualdade e da proteção integral da criança, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

No final do ano passado, o Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar para suspender o ato administrativo da Secretaria da Administração que havia restringido a prorrogação, e determinou a prorrogação do período de licença-maternidade até o total de 60 dias.

Ao julgar o mérito do mandado de segurança, na sessão por videoconferência do dia 20/3, o relator do processo, o juiz Márcio Barcelos, em substituição, destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento que resultou no Tema 782 da Repercussão Geral. 

Conforme o STF, os prazos da licença de quem adota não podem ser inferiores aos prazos da licença de gestante, inclusive nas prorrogações. Segundo o tema, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

“A diferenciação de prazos para prorrogação da licença-maternidade das servidoras adotantes, com base na idade da criança, afronta os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227 da CF)”, afirma o acórdão (decisão colegiada) publicado nesta segunda-feira (24/3).

Além desse fundamento, o relator cita que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a proteção integral, o que exige que todas as medidas envolvendo crianças sejam pautadas pelo “superior interesse” delas. “A restrição imposta pelo §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 1.981/2008 contraria essa diretriz ao reduzir o período de adaptação da criança à nova família”, destaca o relator, na decisão.

Ao declarar a inconstitucionalidade do trecho da lei estadual, o relator ressalta que o controle de constitucionalidade é “incidental” – no caso, feito por mandado de segurança e não por Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme entendimento consolidado (jurisprudência) do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: TJTO.

Relacionados

Segundo o tema, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

Créditos:Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

O atleta passa ser o 16º brasileiro a ser selecionado pela NBA.

Festa cultural Dasīpẽ Dasiprumã Hã marca o período de iniciação dos jovens na vida social da aldeia

Videoprova em Libras é um dos recursos oferecidos pelo Inep

Os pagamentos nos 5.570 municípios brasileiros têm início nesta sexta-feira (18/8) e seguem até o dia 31. No país como um todo, são 21,1 milhões de famílias e R$ 14 bilhões em repasses

Maior evento de aposentados do mundo será entre 24 e 31 de maio