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Mobilidade

Legislação municipal garante, por exemplo, que pessoas com TEA tenham direito às vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais

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No Dia Mundial da Conscientização do Autismo, lembrado nesta terça-feira, 2 de abril, a Prefeitura de Palmas reforça a importância do respeito e da inclusão no trânsito. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem direitos específicos no trânsito, assegurados por leis que visam promover acessibilidade e inclusão. A Lei Municipal N.º 2.867/2023, por exemplo, garante que pessoas com TEA tenham o direito de utilizar as vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais (PNE) em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo.

De acordo com a Lei N.º 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, indivíduos com TEA são reconhecidos como pessoas com deficiência, garantindo-lhes prioridade em vagas de estacionamento, isenção de impostos na compra de veículos adaptados e atendimento preferencial em serviços de transporte. Além disso, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) facilita o acesso a esses direitos, reforçando a necessidade de adaptação do trânsito e dos transportes públicos para atender às demandas específicas desse grupo. 

A legislação especifica que a acessibilidade no trânsito é um direito de todos, e que pelo menos 2% das vagas de estacionamento sejam reservadas para esse público, sempre próximas aos acessos de circulação de pedestres e devidamente sinalizadas. O cumprimento dessa norma é fiscalizado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Civil (Semob), garantindo que as pessoas com TEA possam se locomover com dignidade e segurança.

A Semob destaca que mais do que um dever legal, o respeito às vagas reservadas e às necessidades das pessoas com TEA é um ato de cidadania. Pequenas atitudes no dia a dia fazem toda a diferença para tornar o trânsito mais inclusivo, humano e seguro para todos.

Fonte: Secom Palmas. 

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Legislação assegura que pelo menos 2% das vagas de estacionamento sejam reservadas para pessoas com TEA.

Créditos:DIVULGAÇÃO.

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