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"Registre-se!"

Os atendimentos do mutirão tiveram início na segunda-feira, 12, e seguem até sexta-feira, 16

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Acontece até o próximo dia 16 de maio, nos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Palmas, a 3ª edição da Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! A Defensoria Pública está presente realizando atendimentos e informa que pessoas trans que queiram alterar o prenome e gênero no registro civil das pessoas naturais, poderão fazer a alteração de maneira gratuita durante os dias do mutirão.

O atendimento realizado pela Defensoria Pública para os hipossuficientes já é gratuito mesmo fora do mutirão “Registre-se”. A novidade para esses dias de atendimento concentrado nos Cras é que os custos com cartório também serão gratuitos para as pessoas trans que buscarem o atendimento durante o mutirão.

A informação é enfatizada pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, que participa do “Registre-se!”, destacando a relevância do atendimento gratuito para todas as pessoas transexuais que desejam alterar nome e/ou gênero no registro.

Os atendimentos do mutirão tiveram início na segunda-feira, 12, e seguem até sexta-feira, 16. Amanhã (quarta-feira), 14, os atendimentos serão realizados no Cras do Aureny III. Na quinta-feira, 15, os atendimentos por meio do Registre-se! serão realizados no Cras da 1.304 Sul. E na sexta-feira, 16, os atendimentos serão realizados no Cras da 407 Norte. O horário é o mesmo em todos os locais: das 8h às 18h.

Para promover a alteração do nome de registro, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

(no link a seguir você encontra o passo a passo e onde baixar os documentos: https://www.defensoria.to.def.br/pagina/53356)

 

I — certidão de nascimento atualizada (no caso de brasileiro naturalizado, a certidão de

nascimento será substituída pela certidão do registro, no Livro E do Registro Civil das

Pessoas Naturais, do certificado de naturalização ou da portaria de naturalização publicada

no Diário Oficial da União ou outro documento oficial que venha a substituí-los);

II — certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III — cópia do registro geral de identidade (RG);

IV — cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V — cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI — cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII — cópia do título de eleitor;

VIII — cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

IX — comprovante de endereço;

X — certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos

(estadual/federal);

XI — certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos

(estadual/federal);

XII — certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos

(estadual/federal);

XIII — certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco

anos;

XIV — certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XV — certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI — certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Laiane Vilanova/DPE-TO.

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Créditos:Google/reprodução.

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