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18/05/2020

Carlesse sanciona lei que institui Fundo de fomento a economia para minimizar impactos da Covid-19

Lei 3.665, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) já está em vigor

Esequias Araujo/Governo do Tocantins.

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou nestasegunda-feira, 18, a Lei 3.665 instituindo o Fundo de Desenvolvimento Econômicoe Sustentável do Estado do Tocantins (FDESTO) que tem o objetivo de fomentar aeconomia tocantinense minimizando os impactos causados pela pandemia daCovid-19. Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) destasegunda, a Lei que já está em vigor, cabe à Agência de Fomento a gestão doFundo.

Podem ser beneficiadas com recursos do Fundo, microempresas,empresas de pequeno e médio porte, microempreendedores individuais eempreendedores individuais e as pessoas naturais empreendedoras de atividadeprodutiva.

“Com esta Lei vamos oportunizar o desenvolvimento da produçãodo Estado, bem como a comercialização de produtos e serviços, seja no setor daindústria, agroindústria ou do comércio. Beneficiando micro, pequenos e médiosempreendimentos que como já é de conhecimento de todos são os que mais empregame que precisam de um suporte nessa retomada da economia”, ressalta o governadorMauro Carlesse.

Gestão

Responsável pela gestão do Fundo, a Fomento tem comoprerrogativas: analisar a viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeirados empreendimentos; deliberar sobre a aprovação ou não dos pedidos definanciamento; contratar e acompanhar as operações de financiamento e efetuaras liberações, cobranças e os recebimentos dos recursos.

Recursos

O FDESTO será constituído com recursos do Fundo deDesenvolvimento Econômico (FDE) e ainda por receitas provenientes de aplicaçãono mercado financeiro e de disponibilidade do Tesouro Estadual; receitasdecorrentes da aplicação dos seus recursos, inclusive no mercado financeiro;recursos de natureza orçamentária e extraorçamentária que lhe forem destinadospela União, Estado e Municípios; retornos decorrentes das aplicações emoperações-programa e os relativos ao principal e aos encargos de financiamentosconcedidos com seus recursos; contribuições, doações, financiamentos e recursosde outras origens, concedidos por entidades de direito público ou privado,nacionais ou estrangeiras;  e outrasreceitas que lhe forem destinadas ou arrecadadas.

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