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Decreto n° 9.725/2019 | 17/12/2019 |
MPF consegue liminar para suspender exoneração e extinção de cargos em comissão e gratificações de servidores de instituições federais de ensino
Medida inconstitucional poderia afetar diretamente a gestão das instituições, que são autônomas administrativamente e de gestão financeira e patrimonial.
OMinistérioPúblico Federal (MPF)conseguiuna Justiça liminar contra a União, paraquea UniversidadeFederal do Tocantins (UFT)eo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins(IFTO) se abstenhamde aplicar o Decretonº 9.725, de 12 de marçode 2019, ao observar o perigo na medida em queprevê extinções de cargos e funções gratificadas ecomissionadas, assim podendo comprometer o desempenho dasinstituições de ensino, uma vez que diversos setores seriamafetados pela extinção desses cargos, acarretando prejuízosdiretos e indiretos às atividades administrativas e acadêmicas.
AAção Civil Pública ajuizada pelo MPF teve o objetivo de assegurara manutenção dos organogramas estruturais da UFT e do IFTO em razãodos efeitos concretos do decreto, o qual extingue diversas funçõesgratificadas e cargos em comissão ocupadosno âmbito do Poder Executivo Federal, medida vedada pelo art.84, inc. VI, “b”, da Constituição Federal, e que afetadiretamente a gestão de instituições autônomasadministrativamentee de gestão financeira e patrimonial.
Aliminar impõem também à União a obrigação de abster-sedas práticas ilegais e inconstitucionais previstas no decreto. AJustiça determinou que a União não considere exonerados, extintose dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções deconfiança descritos no Decreto.
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