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30/07/2020

Igeprev: alíquota de 14% aos servidores gera aumento de 27% e descumpre legislação

O governo do Estado ainda acumula uma dívida de R$ 23,7 milhões de contribuição dos servidores não repassados em 2018 e R$ 60,7 milhões em 2017, totalizando um montante de R$ 273,4 milhões descontados e não enviados ao Igeprev.

O artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019 estabelece que: Estados, Distrito Federal e Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, EXCETO se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

O governador Mauro Carlesse usou como base para editar a Medida Provisória (MP) nº 19, publicada na noite dessa quarta-feira, 29 de julho, onde aumenta a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores é alterada de 11% para 14%, porém não demonstrou os dados atuariais apontando o deficit que justifica a medida. “O aumento de 3 pontos percentuais na alíquota gerará um impacto financeiro de 27% aos servidores públicos estaduais de todos os poderes – Executivo, Judiciário, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público do Tocantins e Defensoria Pública do Estado –, os servidores ativos, aposentados e pensionistas. O SISEPE-TO estuda as medidas judiciais cabíveis que adotará para questionar a MP nº 19.

Em resposta ao Ofício 104/2020, enviado pelo SISEPE-TO à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o órgão informou que a alteração da alíquota do RPPS-TO é determinado pela Avaliação Atuarial anual, sendo que a atual enviada ao Ministério da Economia, de 2019, define uma nova alíquota para o ente de 20,46%, sendo que a atual é de 20,20%, e mantém a dos segurados em 11%. “O governo do Estado adotou a alteração sem apresentar uma avaliação atuarial que demonstre a necessidade do aumento da alíquota, sem aprovar a mudança no Conselho de Administração do Igeprev e sem debater com os servidores públicos”, pontua o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

A MP nº 19 mantém a alíquota do ente em 20,20%, sendo que a nova regra entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data da publicação, ou seja, em 1º de novembro deste ano.

Repasses ao Igeprev
“Temos que nos perguntar porque deve ser feito o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos se a mesma não é repassada ao Igeprev de forma regular. Conforme relatórios enviado pelo Igeprev ao governo federal, de janeiro a abril deste ano o governador Carlesse não enviou a contribuição previdenciária descontada dos servidores públicos em folha, contabilizando uma dívida de R$ 77,769 milhões. Contabilizando a dívida do ano passado, o governo deixou de repassar ao Igeprev R$ 111,2 milhões, valores descontados dos salários dos servidores públicos”, apresenta o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

O governo do Estado ainda acumula uma dívida de R$ 23,7 milhões de contribuição dos servidores não repassados em 2018 e R$ 60,7 milhões em 2017, totalizando um montante de R$ 273,4 milhões descontados e não enviados ao Igeprev. “A retenção do dinheiro do servidor público e não repassado ao Igeprev configura crime de apropriação indébita e improbidade administrativa”, pontua Cleiton Pinheiro.

Além dessa dívida, o governo do Estado deixou de repassar, no período de setembro de 2017 até abril de 2020, R$ 1,322 bilhão de contribuição patronal ao Igeprev, valores que não foram parcelados e não exige previsão de quando essa dívida será regularizada. “O verdadeiro problema do Igeprev é o não repasse das contribuições previdenciárias, situação alvo de diversas denúncias do SISEPE-TO e de uma ação civil pública movida pelo sindicato”, afirma Cleiton Pinheiro.

Medida Provisória
As constituições Federal e do Tocantins estabelecem que a Medida Provisória é um instrumento com força de lei que deve ser adotado em casos de relevância e urgência. “A Emenda Constitucional 103, que trata de alteração de alíquota para os regimes próprios de previdência, foi promulgada em novembro de 2019 e a portaria que estabelece o prazo para estados e municípios de 31 de julho para informar sobre o cumprimento da nova legislação foi editada em dezembro do ano passado. Há mais de seis meses o governo do Estado sabe das mudanças e não adotou nenhuma medida, o que não justifica a adoção de uma Medida Provisória agora”, detalha Cleiton Pinheiro.

Impacto financeiro
“Temos que destacar que a alteração da alíquota de 11% para 14% gerará um aumento de 27% no desconto da contribuição previdenciária, um impacto financeiro para os servidores públicos do Executivo que estão sem receber suas progressões e os retroativos das datas-bases concedidas em atraso. E a Data-base de 2019 foi implementada de forma percentual e a revisão geral anual deste ano ainda não foi dada e nenhuma previsão foi apresentada pelo governador Carlesse”, explica Cleiton Pinheiro.

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