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Palmas/TO,

Economia
Redução de cobrança

19/02/2020

Nova notificação do Procon à BRK Ambiental solicita explicações sobre funcionamento e prazos de lei

Nesta terça-feira, 18, o Procon Tocantins realizou nova notificação contra a BRK Ambiental exigindo explicações sobre funcionamento, prazos, pagamento e ressarcimento referente a Lei Municipal 2.540/2020 que reduz o valor da tarifa de esgotamento

Umanova notificação do Procon Tocantins à concessionária de água BRK Ambiental, foiperpetrada na tarde desta terça-feira, 18, a fim de que  a empresa disponibilize explicações aoconsumidor sobre funcionamento, prazos, pagamento e ressarcimento referente aLei Municipal 2.540/2020 que estabelece a redução do valor da tarifa deesgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% emestabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.

Asuperintendência do Procon Tocantins com o intuito de munir o consumidor detodas as informações decorrente da alteração da lei, quer saber  como vai funcionar a suspensão temporária dacobrança de 80% do esgoto; qual prazo final da suspensão temporária; como  a empresa agirá  com relação aos consumidores que já efetuaramo pagamento das faturas e por fim,  emcaso de  ressarcimento dos valores pagos,qual o procedimento.

Parao superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, todos os questionamentos apontadosna notificação são respaldo  para que ocidadão não venha passar por constrangimento diante de perguntas sem respostase até mesmo práticas abusivas. “Sempre que mudamos uma lei ou medida, éimportante que deixemos claro todos os procedimentos que incidirão dessa mudança”,observou o gestor do Procon Tocantins alegando o Procon zela para queconsumidor tenha, em todos os aspectos, acesso a todas informações que ocódigo  lhe assegura.

O prazo estipulado pela Gerência de Fiscalização do Procon Tocantinspara que  a concessionária de água cumpraa notificação foi de 48 horas, a partir do recebimento do documento. Toda adocumentação deverá ser entregue no protocolo da Superintendência de ProconTocantins.

 

Lei Municipal nº 2.540/2020

A LeiMunicipal nº2.540/2020 foi promulgada pela Câmara de Vereadores da Capital, noúltimo dia 06 de janeiro; e estabelece a redução do valor da tarifa deesgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% emestabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.

A Resoluçãoda ARP nº 13/2020 que regulamenta a mudança do percentual da cobrança da tarifade esgoto foi publicada no Diário Oficial de Palmas nº 2429, no dia 07 defevereiro.

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