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17/02/2020

Procon Tocantins orienta: “Vai curtir o carnaval? Com o direito do consumidor não se brinca”

O órgão de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor ressalta que o folião deve ficar atento na hora de comprar adereços, fantasias, ingressos e também na hora de viajar.

Animação é o que não falta para quem já está em ritmo deCarnaval. A festa que começa oficialmente em poucos dias, promete movimentar aeconomia. Para garantir que o consumidor não seja lesado, o Procon Tocantins destacaalguns direitos para quem vai curtir a folia.

“Muitos tocantinenses já estão curtindo os famosos“esquentas”, ou seja, as tradicionais festas do pré-carnaval. Mas nossaorientação é que o consumidor fique atento antes de realizar compras e viajar”,destacou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.

O órgão de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor ressaltaque o folião deve ficar atento na hora de comprar adereços, fantasias, ingressose também na hora de viajar.

 Fantasiase abadás

 Ao comprarfantasias e abadás, pesquise os melhores preços e formas de pagamento. Nada decomprometer o orçamento e se endividar. E muita atenção com as crianças. Compresempre produtos com o selo do Inmetro, principalmente, brinquedos que serãousados pela garotada. Olhe a idade recomendada!

Pacotesde festa

É válido ficar atento também a tudo que está sendooferecido nos pacotes de festa. Informe antes se bebidas e comidas estãoinclusas! A oferta deve ser cumprida.

A compra é caracterizada como prestação de serviço, casonão seja cumprido o contrato, o consumidor tem direito à indenização erestituição do valor pago. Ou se faltar algum produto oferecido, o consumidorpoderá pedir abatimento do valor que pagou.

Vaiviajar e o vôo atrasou?

O Procon Tocantins informa ainda que segundo a  Agência Nacional de Aviação Civil (Resoluçãon°400), assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, deacordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve oatraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado aseguir:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas,etc). A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc). Apartir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte doaeroporto ao local de acomodação. 

Viagemde ônibus

Já para quem vai viajar de ônibus, e o mesmo atrasar emuma hora ou mais, o consumidor pode exigir a restituição do valor do bilhete oupedir um serviço equivalente para o mesmo destino. E em caso de optar porviajar com outra viação, sua passagem deve ser gratuita.

No caso do atraso ou a interrupção da viagem forem culpada empresa de ônibus e passem de 3 horas, o passageiro tem o direito de receberalimentação, e se a viagem não prosseguir no mesmo dia, a viação deve fornecerhospedagem.  

 Alimentação segura

Não coloque sua saúde em risco. Compre alimentos emlocais seguros e protegidos de poeira ou umidade. As temperaturas elevadas  aumentam as chances de problemas com aalimentação.

Verifique ainda a validade e a qualidade da embalagem, emcasos de bebidas como latas. Não devem estar violadas ou amassadas.

Hidrataçãoe pele

Beba muita água mineral, água de coco e suco! Certifiquese a embalagem está bem lacrada e em perfeita condição! A festa também acontecedurante o dia! Use muito protetor solar! Coloque chapéus e evite exposiçãoprolongada ao sol.

Exijaa nota fiscal

É importante exigir a nota fiscal, o documento pode sernecessário para eventuais reclamações, assim como informes publicitário,contratos e prestações de serviços.

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