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05/11/2020

Governo do Tocantins dispensa carência para usuários que migrarem para o Servir

Servidores que migrarem de outros planos para o Servir não precisam cumprir carência enquanto valer o decreto

Hellen Nunes/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, pormeio da Secretaria de Estado da Administração (Secad), publicou o Decreto nº6.174/20 que altera a regulamentação dos prazos de aproveitamento de carênciados beneficiários do Servir.  Aportabilidade de carência passa a ser integral para assistidos oriundos de outrosplanos durante a vigência do Decreto, que é de 30 dias.

Com a nova medida o Servirpretende atrair mais servidores para sua carteira de segurados. “Esse é mais umbenefício que o Governo entrega para os servidores, nenhum outro plano faz oque nós propomos, ou seja, uma portabilidade integral de carência, assim oservidor que migrar para o Servir não vai precisar esperar meses para seratendido”, destacou o secretário da Administração, Bruno Barreto.

O superintendente de Atendimento e Benefício ao Cidadão,Reginaldo Santos, explicou que a carência é o período ininterrupto, contado apartir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o seguradopaga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas. Ele acrescentaque o Servir já realizava o aproveitamento nos casos de exames e consultassimples. “Tais medidas já eram praticadas pelo Servir, porém o atual decreto possibilitoua mobilidade da portabilidade de carência, o que significa não cumprir carências no novo plano, caso o servidor játenha cumprido todas no plano anterior. Contudo, é importante destacar que essajanela de portabilidade é temporária, só enquanto durar o decreto”, enfatizou Reginaldo Santos.

Portabilidade de carência

Com a nova regulamentação será possível realiza aportabilidade de carência, que é a possibilidade demudar de plano de saúde sem a necessidade de um prazo adicional, ou seja, novacarência para ter acesso a consultas, exames e cirurgias no plano de destino. Na redação anterior era previsto apenas o aproveitamento parcial decarência para consultas e exames simples, como o decreto abre-se uma janela de30 dias para o servidor que deseja mudar de plano não tenha perda de carência.

Para o secretário Executivo e diretordo Servir, Ineijaim Siqueira, a abertura da janela de portabilidade beneficiarámuito quem tem plano de saúde e eventualmente, necessita migrar para o Servir,uma vez que antes, só era possível realizar o aproveitamento parcial decarência. “São medidas simples, mas que gera um impacto positivo na vida dequem necessita mudar de plano. No entanto algumas regras devem ser cumpridas,pois já estão valendo para a portabilidade de carência de outros planos”,ressaltou.

De acordo com o Decretonº 6.174/20, para ser feita a portabilidade a diferença entre a data de pagamentoda última mensalidade no plano anterior e a data de ingresso no Servir nãopoderá ser superior a 30 dias. Desse modo os assistidos oriundos de outrosplanos que ingressarem no Servir, no prazo de 30 dias, terão todas asrespectivas carências absorvidas pelo Plano.

Vale destacar que o ingressoefetuado em data posterior ao prazo de 30 dias oportunizará apenas oaproveitamento de carência para consultas e exames simples, condicionada ao pagamentoda primeira mensalidade do Plano.

Requisitos

O benefício de saúde doservidor do Estado do Tocantins, o Servir, é um plano assistencialista comlegislação própria, regido pela Lei nº 2.296/2010 e regulamentado pelo Decretonº 4.051/2010. Assim, o próprio plano delibera sobre os prazos e requisitospara o aproveitamento de carências.

Com a atualização realizadapor meio do decreto, foram fixados os requisitos básicos para a portabilidadede carência. Para ser feita a portabilidade o servidor deve comprovar mediantedeclaração do Plano de origem a data em que se iniciou a contagem do prazo decarência e a data do último pagamento no plano originário, caso o servidorpossua dependentes inscritos é necessário constar a relação dos dependentes.

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