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Estado
Araguaia

13/11/2020

Mauro Carlesse sanciona lei que trata das indenizações para agentes e delegados da Polícia Civil

Lei n° 3.718 é originária da MP n° 12 de autoria do Executivo

Esequias Araújo/Governo do Tocantins

Será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) destasexta-feira, 13, a Lei n° 3.718, de 12 de novembro de 2020, que trata dopagamento de indenizações sobre a cumulação de responsabilidades paradelegados, agente de polícia, escrivães, agentes de necrotomia, papiloscopistae peritos da Polícia Civil tocantinense.

A Lei n° 3.718 teve como origem a Medida Provisória (MP) n°12, editada pelo governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, que desdemaio deste ano, autorizou o incremento de remuneração para delegados e agentesda Polícia Civil.

A referida MP foi votada na terça-feira, 10, na AssembleiaLegislativa do Tocantins, e convertida em lei pelos deputados estaduais, queagora fixaram o prazo de 31 de dezembro de 2020 para o pagamento mensal dasindenizações.

Para o governador Mauro Carlesse, a aprovação da leiratifica a valorização e o reconhecimento do trabalho dos profissionais queatuam nas forças de segurança pública do Estado. “A nossa Polícia Civiltrabalha muito pelo Tocantins. O que estamos fazendo aqui é pagar o que lhes éde direito. Esse foi um compromisso que fizemos com todas as categorias deagentes e delegados, pois uma polícia bem remunerada e bem valorizada conseguedesempenhar melhor suas funções. Isso significa mais segurança e melhorqualidade de vida para a comunidade tocantinense”, destaca o Governador.

Comofunciona

As referidas indenizações são pagas a partir da cumulaçãode responsabilidades administrativas das atribuições da Polícia Civil,inclusive de funções de chefia, direção e assessoramento.

A remuneração adicional é paga para agentes e delegados quecumulativamente atuam em outras unidades da Secretaria de Estado da SegurançaPública, conhecidas no âmbito da lei como Cumulação de Unidades e nocumprimento de Plantão Extraordinário e Sobreaviso Extraordinário.

A lei prevê, inclusive, a hipótese de substituição de outroagente decorrente de vacância do cargo, férias individuais, licenças ouafastamentos autorizados.

O valor da indenização, indicada no texto da lei, éestabelecido dentro limites dos percentuais informados abaixo, observando aindaos critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidadespoliciais, conforme definido em regulamento.

Sobreo pagamento

O Governo do Tocantins já vem pagando as indenizações desdea publicação da MP em maio deste ano e, a partir da aprovação em Lei, osvalores seguem conforme o modelo abaixo:

-Para Cumulação de Unidades, o adicional de pagamentoocorre no mínimo de 10% e máximo de 35% do subsídio inicial das carreirasindicadas pela Lei.

-Para o Plantão Extraordinário, o adicional é pago nomínimo de 2,7% e no máximo de 4% do subsídio inicial das carreiras de delegadoe de perito quando se tratar de cumulação de responsabilidades administrativas.Quanto aos agentes de polícia, escrivães, agentes de necrotomia oupapiloscopistas, o percentual é de 4% do valor do subsídio inicial da carreira.

- Para as situações de Sobreaviso Extraordinário, o valor éde 20% do subsídio inicial das respectivas carreiras a que se refere o caput doart. 1º, conforme o caso.

A lei aprovada trata ainda sobre casos de cumulação em ummesmo mês, onde fica estabelecido o teto de 35% do subsídio inicial darespectiva carreira. Lembrando que não cabe indenização ao policial civilquando, durante a cumulação de responsabilidades administrativas, entrar emgozo de férias, for afastado, licenciado ou autorizada sua ausência temporária.

CaminhoCerto

Para o secretário de Estado da Segurança Pública (SSP),Cristiano Sampaio, a gestão das forças de segurança segue no caminho certo.“Trabalhar com Segurança Pública requer muito planejamento e muitoinvestimento, algo que nosso governador Mauro Carlesse vem fazendo desde oinício. Já são dois anos em que nossa gestão promove um trabalho que produzresultados práticos para a população: neste terceiro trimestre de 2020, tivemosredução de casos homicídios e de crimes violentos letais intencionais em todo oEstado, tudo graças aos nossos agentes e delegados, que vestem a camisa daPolícia Civil com dedicação”, destaca Cristiano Sampaio.

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