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29/05/2020

Metrologia Estadual orienta consumidores a observarem as balanças nos estabelecimentos comerciais

População deve ficar atenta ao local de instalação do equipamento de medição e ao produto não ser pirata

Em tempos de pandemia, asidas aos estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializam produtosalimentícios têm sido um momento de cuidados redobrados tanto com as questõesde higiene, como de distanciamento social.

Além disso, também éimportante que o consumidor se mantenha atento aos equipamentos de medição – asbalanças comerciais – à sua instalação e funcionamento, a fim de ter asegurança que o peso informado está em conformidade com o conteúdo.

Nesse sentido, a orientaçãodo Governo do Estado do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliaçãoda Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgãodelegado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) noTocantins, é que o consumidor seja, neste momento, um aliado e observe aregularidade dos equipamentos.

De acordo com o presidente da AEM, as regulaçõesreferentes às relações de consumo continuam em vigor. “Toda balança comercialdeve estar aferida,  com a certificação eSelo de Identificação Inmetro para estar em uso”, destaca o presidente.

 

Obrigatoriedadepara Atividade Econômica

Supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes,sorveterias e farmácias de manipulação que utilizam de balanças para a mediçãode produtos devem atender à Portaria 236/94 do Inmetro, que regula o modeloaprovado e a verificação do equipamento.

Isso significa que mesmo um estabelecimentocomercial de pequeno porte, em funcionamento na Capital ou no interior, seja “avendinha da esquina”, necessita ter uma balança comercial e o equipamento nãopode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para taluso.

Vale ressaltar que a balança tem três tipos de Selode Identificação: Inicial, que é o adesivo que vem com a balança nova quandoela é adquirida e que permanece até a primeira visita técnica metrológica; Selode Verificação Subsequente, que é o adesivo que indica que o equipamento foiverificado pela equipe delegada do Inmetro e que está em conformidade para usoaté a próxima visita; Selo de Verificação de Reparação que é o adesivo queindica que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionáriaacreditada pelo Inmetro e que haverá uma nova visita para verificaçãopós-reparo.

 

O que oconsumidor deve observar

·        O Inmetro recomenda que o comerciante jamaisutilize equipamento pirata e sem a Portaria de Aprovação de Modelo.

·        Equipamento sem selo e sem lacre é passível desanção e de multa.

·        O lacre, de cor amarela, indica que a balança estáverificada e própria para uso, e pode ser observado logo abaixo da bandeja doequipamento.

·        Balança é um equipamento de medição e de precisão. Amanutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em OficinasPermissionárias Acreditadas.

·        O equipamento deve estar instalado em localnivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado.

·        A balança deve ficar em local iluminado e de livreacesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço.

·        Não deve ter um ventilador de teto direcionado paraa balança, pois este pode influenciar nas pesagens.

·        A balança legal, adquirida no comércio formal,consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovaçãode Modelo (PAM).

·        O equipamento sem lacre tem a grande possibilidadede ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar oconsumidor.

·        Na dúvida se o equipamento está apropriado,solicite a visita técnica da Metrologia Estadual por meio da Ouvidoria da AEM,no telefone ou whatsapp: (63) 3218-2076

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