Estado
GTA | 29/10/2020 |
Prazo de carência para trânsito animal pós-vacinação contra febre aftosa é extinto
O produtor rural poderá emitir a GTA e movimentar os animais imediatamente após vacinar e declarar
Asegunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa começacom novidade e menos burocracia, o produtor rural não precisarámais cumprir os prazos de carências exigidos após vacinar osanimais. A autorização está prevista na Instrução Normativa nº48, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa),com isso, assimque o pecuarista vacinaros bovídeos(bovinos e bubalinos) e declarar o ato na Agência de DefesaAgropecuária (Adapec) poderá a emitira Guia de Trânsito Animal (GTA).
Antesda medida, era preciso cumprir uma carência de 15 dias para osanimais vacinados pela primeira vez e sete dias para aqueles que játinham duas vacinações comprovadas. “É mais um grande passo rumoa retirada da vacinação, além de facilitar a comercialização porparte dos produtores rurais que tinham que aguardar algunsdias para seguir as exigências”, avaliao presidente da instituição, Alberto Mendes da Rocha.
Deacordo com o responsável pelo Programa Estadual de Erradicação daFebre Aftosa,JoãoEduardo Pires,a mudança vem agregar no processo de avanço do status sanitário para livre da doença sem vacinação.“Nossoobjetivo é seguir todas as diretrizes e acompanhar os progressos.Nesta etapa serão vacinadoscerca de 4 milhões de animais com até 24 meses de idade, jácom a possibilidade de transitarem com a GTA de forma imediata”,destaca.
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