Geral
Tocantins | 26/06/2020 |
Conselho Estadual de Meio Ambiente aprova a Resolução que trata do ICMS Ecológico
Com a reformulação da Resolução Nº 040, ela a agora possui o regramento para os novos critérios que Assembleia Legislativa colocou na Lei, que são os de Terras Quilombolas e Turismo Sustentável
Membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente(COEMA) se debruçaram sobre a Resolução Nº 040 durante a 59ª Reunião Ordináriado COEMA. Após quatro dias de reuniões intercaladas, somando mais de 16 horasde revisão, a reformulação da Resolução foi aprovada por todos os conselheiros,nesta terça-feira (23).
A revisão estudou amplamente todos os critériosprevistos na Lei do ICMS Ecológico 3.319/2017, ao todo são 6 critérios: PoliticaMunicipal de Meio Ambiente; Controle de Queimada e combate de Incêndios; Conservaçãoda Biodiversidade, Terras Indígenas e Quilombolas; Saneamento Básico eConservação da Água; Conservação e Manejo dos Solos e Turismo Sustentável. A Lei de 2017 é uma reformulação da Lei 2.959/2015,que além de prevê mais dois critérios que antes não eram contemplados, TurismoSustentável e Terras Quilombolas, também altera o índice dos percentuais doscritérios.
Sobre os critérios acrescentados, a Agência do Desenvolvimentodo Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc) pediu vistas na 58ª RO do COEMA.No pedido de vistas foi solicitado que no critério de Turismo Sustentável emvez de considerar o plano municipal de turismo, fosse considerado o planoregional de Turismo, a solicitação foi acatada pelo Conselho. Quanto ao critérioTerras Quilombolas a Adetuc pediu que o critério de territorialidade, que é aárea da terra quilombola fosse retirado da fórmula matemática que calcula oíndice relativo das terras quilombolas, mas o pedido foi recusado. Ajustificativa técnica que o Conselho emitiu pela recusa é que na Lei do ICMSEcológico a terra quilombola está dentro do critério de biodiversidade, que temtrês subitens: UC’s, terras indígenas e quilombolas, e neste critério nessas trêsáreas exigem hectares na fórmula matemática, tornando difícil regulamentar paraque somente um item não considere o fator tamanho da área por hectare ou Km².
Segundo, a secretária executiva do COEMA ediretora de Instrumentos e Gestão Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente eRecursos Hídricos (Semarh), Marli Santos, a revisão das pontuações e dasquestões de cada critério é fundamental para o avanço das políticas ambientaisdo Tocantins e que essas reformulações é um salto que o Estado dá a frente dasdemais unidades federativas em políticas ambientais. “O Tocantins tem o diferencialque os outros estados não têm, quando a gente diz que vai beneficiar aquelesmunicípios que de forma meritória desenvolveu ações com relação a políticas demeio ambiente, de conservação de biodiversidade, abrangendo três vertentes quesão as Unidades de Conservação, terras indígenas e quilombolas. Quando a gentediz que as ações de combate a incêndios florestais e turismo sustentável tambémserão contempladas, e especialmente as ações de saneamento básico que é um dosmaiores gargalos do país, o Tocantins se destaca”.
O próximo passo é elaboração da minuta dodecreto que irá regulamentar a Resolução Nº 040, concluído o documento seráenviado para a Casa Civil para apreciação e publicação em Diário Oficial.
Pautas
Durante a 59ª RO também foi empossado o novoconselheiro representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renováveis, Flávio Luiz de Souza Silveira. A apreciação doCadastro de Entidades Ambientalistas do Tocantins (CEATO), da entidade Centrode Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone também foideliberada e aprovada. Por fim, a reunião encerrou com a apresentação de informessobre o uso dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente (FUEMA) 2020,conforme deliberado na 58º RO do COEMA.
A 59ª RO aconteceu por meio de videoconferênciaseguindo orientações do Governo do Estado de evitar aglomerações que possampropagar o novo Coronavírus (Covid-19).