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27/12/2019

Nova lei de Cadastro de Atividades Poluidoras trará mais recursos ao Naturatins

Presidente do Naturatins, Sebastião Albuquerque, destaca que não está sendo criada nenhuma nova taxa e instituição terá direito a 60% de taxa já paga por empresas potencialmente poluidoras

Marcel de Paula/Governo do Tocantins

O governador Mauro Carlesse sancionou na últimasegunda-feira, 23, a Lei 3611 aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantinsno dia 18 último, e que estabelece o Cadastro Técnico Estadual de AtividadesPotencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do Estado(CTE) e também institui e regulamenta a Taxa de Controle e FiscalizaçãoAmbiental do Tocantins (TCFA-TO), a ser desmembrada da Taxa de Controle eFiscalização Ambiental Federal (TCFA) atualmente cobrada pelo InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esta leirevoga a Lei 2778 de 2013.

O presidente do Naturatins, Sebastião Albuquerque Cordeiro,ressalta que não está sendo instituída nenhuma taxa nova. Atualmente asempresas já pagam esta taxa que estava ficando totalmente com o GovernoFederal. “O mais importante desta nova lei é que o Naturatins, que já realiza oserviço de fiscalizar e manter um cadastro das atividades potencialmentepoluidoras ou que usam recursos ambientais, terá o direito de ficar com partedos recursos arrecadados”, destaca.

De acordo com a nova lei o Instituto Natureza do Tocantins(Naturatins) será responsável por gerir e definir os procedimentos do CTE,assim como manter atualização com o Sistema Nacional de Informações sobre MeioAmbiente (Sinima). Além disso, deverá promover, juntamente com o Ibama aintegração de dados entre o Cadastro Federal de Atividades PotencialmentePoluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais com o CTE.

Albuquerque ressalta que o CTE é gratuito e obrigatório apessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmentepoluidoras, de extração, produção, transporte e comercialização de produtospotencialmente perigosos ao meio ambiente ou de produtos e subprodutos da faunae da flora, ou ainda de qualquer atividade inserida no Anexo I da lei. Este anexotambém define que as empresas que atuam nestas atividades deverão recolher aTCFA-TO, conforme definido pelo Anexo IX da Lei Federal 6938/81.

Sebastião Albuquerque relata que é um grande avanço para oGoverno do Estado, que receberá os recursos a partir de 2020. “Estes recursos,conforme determina o artigo 12, servirão exclusivamente para custeio doNaturatins e despesas inerentes ao cadastro e à fiscalização das atividadesefetiva e potencialmente poluidoras”, enfatiza.

O Tocantins será o 13º estado que passará a receber osrecursos da TCFA que o Ibama cobra das empresas e que ficava totalmente retidono Governo Federal. “Trata-se de uma grande conquista para o Tocantins porqueestes recursos não podiam ser repassados e agora vão ajudar na melhoria daprestação de serviços do Naturatins à população e incluindo uma fiscalizaçãomais rápida e eficaz”, finaliza Albuquerque.

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