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Gestão Municipal

O serviço de transporte por aplicativo exige uma exploração intensiva do sistema viário, por isso é condicionado ao pagamento de preço público mensal

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A Prefeitura de Palmas, por meio daLei 2.910/2023, define novas regras para a prestação do serviço de transporte privado e remunerado de passageiros, operado por meio de aplicativos. Entre as mudanças, não é mais obrigatório o veículo ter placa de Palmas. Mas, a empresa operadora do serviço é obrigada a fazer o cadastro na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), onde precisará compartilhar os dados necessário para o controle e regulação por parte da Gestão Municipal.

“A nova lei é mais flexível para facilitar o cadastramento das empresas e fomentar o serviço, que é importante para o usuário e também para a economica da Capital. Por outro lado, cabe ao Poder Público garantir que o serviço seja seguro ao cidadão, como tempo de uso do veículo que não pode ser superior a dez anos. Essas mudanças são uma adequação da legislação municipal a Lei Federal 13.640/2018”, detalha a presidente da ARP, Tálitha Tozzi. A ARP também verificará se o motorista possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, participou de curso de formação e certidões negativas dos últimos cincos dos foros criminais locais e das polícias.

“É importante que motoristas por aplicativo e usuários cobrem o cadastramento das empresas, porque a regulação é fundamental para garantir maior segurança na prestação do serviço já que ARP fará algumas exigências importantes. Tanto o cadastramento, quanto a taxa cobrada é para a empresa e não para o motorista”, explica Tálitha. A ARP oficializará as empresas de transporte por aplicativo para que faça a regularização junto ao município.

O serviço de transporte por aplicativo exige uma exploração intensiva do sistema viário, por isso é condicionado ao pagamento de preço público mensal, que tem como base a distância percorrida no mês anterior ao do lançamento. Também é necessário fazer o pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), que terá o valor mensal de 25 Ufips por veículo que efetivamente prestou o serviço no mês.

A nova lei, publicada noDiário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 18, revoga a lei anterior 2.330/2017.

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