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Fique atento | 09/01/2020 |
Procon Tocantins divulga itens que não podem ser cobrados pelas instituições na lista de material escolar
A Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe os estabelecimentos de ensino de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou cobrar pelos mesmos.
Materiais de uso coletivo não devem ser exigidos na lista
Com o início do período letivo, muitos pais eresponsáveis já se organizam para a compra do material escolar. O ProconTocantins disponibilizou uma lista com os itens que não podem sercobrados nas lista solicitada por escolas privadas.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana,explica que a Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe as escolas de exigiremdos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. “Sãomateriais de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los”,ressalta o gestor.
O órgão de Defesa do Consumidor, destaca ainda que algunsitens podem ser solicitados, mas há restrições na quantidade solicitada. OProcon Tocantins orienta aos responsáveis pelascompras, que verifique quais osprodutos da lista os alunos já possui em casa, que estejam em bom estado e que possam serreutilizados.
“Uma forma deeconomizar, é evitar acompra de materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados. Isso porquegeralmente os preços são mais elevados”,orienta Viana.
Pesquisa
O ProconTocantins realizou uma pesquisa de preços de 83 itens em cinco estabelecimentoscomerciais de Palmas e encontrou uma variação de até 192,31%. Entre os produtosverificados estão canetas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão elíquida, giz de cera, lápis preto, lapiseiras, marca texto, massas de modelar,réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta. A pesquisa completa podeser conferida no sitedo Procon.
“O objetivo da pesquisa é fornecer ao consumidor uma amostrados diferentes preços que ele pode encontrar, além de incentivar para que adquiram o hábito de pesquisar antes efetuar ascompras”, afirma.
Normas
O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca que é preciso estaratento as normas. “Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores,borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem sercomercializados com o selo do INMETRO”, destaca Silva.
Materiais que nãopodem ser exigidos
1. Álcool
2. Argila
3. Balde de praia
4. Balões
5. Bastão decola-quente
6. Bolas de sopro
7. Caneta para lousa
8. Carimbo
9. Coposdescartáveis
10. Cordão
11. Creme dental
12. Elastex
13. Esponja parapratos
14. Estêncil a álcool e óleo
15. Fantoche
16. Fita dupla face
17. Fita para impressora
18. Fitas decorativas
19. Fitilhos
20. Flanela
21. Garrafa para água
22. Giz branco e colorido
23. Grampeador e grampos
24. Isopor
25. Jogos (com exceção de jogo pedagógico)
26. Lenços descartáveis
27. Livro de plástico para banho
28. Maquiagem
29. Marcador para retroprojetor
30. Material de escritório
31. Material delimpeza em geral
32. Medicamentos
33. Palito dechurrasco
34. Palito dedente
35. Papelhigiênico
36. Fita durex colorida
37. Piloto paraquadro branco
38. Pratos descartáveis
39. Pregador deroupas
40. Sacos plásticos
41. Tonner para impressora
42. Trincha
Materiaisescolares que podem ser pedidos com restrições:
1.algodão para educação infantil, máximo de 01 (uma) rolopequeno
2. Brinquedo máximo de 01 (uma) unidade para educaçãoinfantil
3. Canudinho paraeducação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 30 (trinta) unidades
4. Cartolina máximo de 04 (quatro) unidades para educaçãoinfantil
5. Cd máximo de 04(quatro) unidades
6. Cola brancamáximo de 02 (duas) unidades
7. Cola de isopormáximo de 02 (duas) unidades
8. Emborrachado e.v.a máximo de 03 (três) unidades
9. Envelopes máximo de 04 (quatro) unidades
10. Feltro para educação infantil, máximo de 50 cm(cinquenta centímetros)
11. Papel ofício colorido máximo de 100 (cem) folhas paraeducação infantil.
12. Glitter / purpurina máximo de 03 (três) unidades
13. Jogo pedagógico máximo de 01 (um) unidade
14. Lã para educação infantil, máximo de 01 (um) rolopequeno
15. Livro infantil máximo de 01 (uma) unidade
16. Lixa para educação infantil, máximo de 01 (uma) folhaou unidade
17. Massa demodelar máximo de 03 (três) unidades
18. Palito depicolé para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 50 (cinquenta)unidades
19. Papéis em geral apenas papel ofício e máximo de 01(uma) resma.
20. Pincel atômico para educação infantil, máximo de 02(duas) unidades de qualquer cor 21. Pincel para pintura em tela máximo de 01(uma) unidade
22. Plástico paraclassificador máximo de 01 (uma) unidade
23. Tintas (guache, alto relevo e tecido) máximo de 05(cinco) unidades
24. TNT máximo de01 (um) metro
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