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09/01/2020

Procon Tocantins divulga itens que não podem ser cobrados pelas instituições na lista de material escolar

A Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe os estabelecimentos de ensino de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou cobrar pelos mesmos.

Luciene Lopes/Governo do Tocantins

Materiais de uso coletivo não devem ser exigidos na lista

Com o início do período letivo, muitos pais eresponsáveis já se organizam para a compra do material escolar. O ProconTocantins disponibilizou uma lista com os  itens que não podem sercobrados nas lista solicitada por escolas privadas.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana,explica que a Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe as escolas de exigiremdos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. “Sãomateriais de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los”,ressalta o gestor.

O órgão de Defesa do Consumidor, destaca ainda que algunsitens podem ser solicitados, mas há restrições na quantidade solicitada. OProcon Tocantins orienta aos responsáveis pelascompras, que  verifique quais osprodutos da lista os alunos já possui em casa, que estejam em bom estado e que possam serreutilizados.

 “Uma forma deeconomizar, é evitar acompra de materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados. Isso porquegeralmente os preços são mais elevados”,orienta Viana.

Pesquisa

O ProconTocantins realizou uma pesquisa de preços de 83 itens em cinco estabelecimentoscomerciais de Palmas e encontrou uma variação de até 192,31%. Entre os produtosverificados estão canetas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão elíquida, giz de cera, lápis preto, lapiseiras, marca texto, massas de modelar,réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta. A pesquisa completa podeser conferida no sitedo Procon.

“O objetivo da pesquisa é fornecer ao consumidor uma amostrados diferentes preços que ele pode encontrar, além de incentivar para que adquiram o hábito de pesquisar antes efetuar ascompras”, afirma.

Normas

O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca que é preciso estaratento as normas. “Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores,borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem sercomercializados com o selo do INMETRO”, destaca Silva.

Materiais que nãopodem ser exigidos

1. Álcool

2. Argila

3. Balde de praia

4. Balões

 5. Bastão decola-quente

 6. Bolas de sopro

7. Caneta para lousa

 8. Carimbo

 9. Coposdescartáveis

10. Cordão

11. Creme dental

12. Elastex

 13. Esponja parapratos

14. Estêncil a álcool e óleo

15. Fantoche

16. Fita dupla face

17. Fita para impressora

18. Fitas decorativas

19. Fitilhos

20. Flanela

21. Garrafa para água

22. Giz branco e colorido

23. Grampeador e grampos

24. Isopor

25. Jogos (com exceção de jogo pedagógico)

26. Lenços descartáveis

27. Livro de plástico para banho

28. Maquiagem

29. Marcador para retroprojetor

30. Material de escritório

 31. Material delimpeza em geral

 32. Medicamentos

 33. Palito dechurrasco

 34. Palito dedente

 35. Papelhigiênico

36. Fita durex colorida

 37. Piloto paraquadro branco

38. Pratos descartáveis

 39. Pregador deroupas

40. Sacos plásticos

41. Tonner para impressora

42. Trincha

Materiaisescolares que podem ser pedidos com restrições:

1.algodão para educação infantil, máximo de 01 (uma) rolopequeno

2. Brinquedo máximo de 01 (uma) unidade para educaçãoinfantil

 3. Canudinho paraeducação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 30 (trinta) unidades

4. Cartolina máximo de 04 (quatro) unidades para educaçãoinfantil

 5. Cd máximo de 04(quatro) unidades

 6. Cola brancamáximo de 02 (duas) unidades

 7. Cola de isopormáximo de 02 (duas) unidades

8. Emborrachado e.v.a máximo de 03 (três) unidades

9. Envelopes máximo de 04 (quatro) unidades

10. Feltro para educação infantil, máximo de 50 cm(cinquenta centímetros)

11. Papel ofício colorido máximo de 100 (cem) folhas paraeducação infantil.

12. Glitter / purpurina máximo de 03 (três) unidades

13. Jogo pedagógico máximo de 01 (um) unidade

14. Lã para educação infantil, máximo de 01 (um) rolopequeno

15. Livro infantil máximo de 01 (uma) unidade

16. Lixa para educação infantil, máximo de 01 (uma) folhaou unidade

 17. Massa demodelar máximo de 03 (três) unidades

 18. Palito depicolé para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 50 (cinquenta)unidades

19. Papéis em geral apenas papel ofício e máximo de 01(uma) resma.

20. Pincel atômico para educação infantil, máximo de 02(duas) unidades de qualquer cor 21. Pincel para pintura em tela máximo de 01(uma) unidade

22. Plástico paraclassificador máximo de 01 (uma) unidade

23. Tintas (guache, alto relevo e tecido) máximo de 05(cinco) unidades

24. TNT máximo de01 (um) metro

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#procon#escolas#material
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