Justiça
Atendimento remoto | 02/04/2020 |
Após ampliação, Delegacia Virtual bate recorde e registra 1028 ocorrências em março
O número foi muito superior ao registrado em fevereiro, que fechou com 626 Boletins de Ocorrência.
Além de modificar a vida de milhões de pessoas, a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) transformou a rotina de diversos órgãos públicos e instituições no mundo inteiro, levando-os a buscarem alternativas para continuar a prestação do serviços ou adaptá-los à necessidade de evitar o contato pessoal.
Como prestadora de serviço essencial, a Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO) foi rápida no estabelecimento de novas medidas para reduzir o contato direto e a aglomeração de pessoas. Em consonância com as recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e com o Decreto nº 6.072, do Governo do Tocantins, a SSP-TO, para redução nos riscos de propagação da Covid-19, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO) editou a Portaria nº 150 do dia 24 de março, que, entre as mais diversas medidas, estabeleceu a ampliação da Delegacia Virtual.
O supervisor das Centrais de Atendimento, delegado Israel Andrade, destacou a segurança e a efetividade do serviço. Segundo ele, o cidadão tem a comodidade de registrar o boletim sem ter que comparecer em uma unidade da Polícia Civil. Além disso, diz o Delegado, todos Boletins de Ocorrência registrados são analisados e encaminhados para a Delegacia responsável. “O boletim sendo considerado válido ou inválido, a pessoa receberá no e-mail cadastrado um número de protocolo, com o qual poderá acessar as informações e o feedback de sua demanda”, acrescentou Israel Andrade.
Virtual
Antes, era possível registrar apenas casos de furto ou perda de documento(s), objeto(s) e/ou celulares, acidente de trânsito sem vítima, denúncia/violência, desaparecimento de pessoas. Depois da publicação da portaria, com a opção DIVERSOS acrescentada, a pessoa pode registrar um Boletim de Ocorrência de qualquer evento que não conste nas demais opções existentes, seja crime ou não.
Ao acessar a Delegacia Virtual, o próprio usuário pode redigir o seu Boletim de Ocorrência, escolhendo o tipo de ocorrência que deseja registrar. Depois, basta clicar no botão “avançar” no final da página e seguir as etapas de preenchimento do formulário, desde o local da ocorrência até o resumo. Ao final, basta clicar no botão “salvar” para registrar a sua solicitação. Para registrar o BO, é preciso ter a idade mínima de 18 anos e tomar cuidado para que não sejam dadas informações falsas no BO.
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