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Justiça
Tocantins

28/05/2020

Carlesse sanciona lei que proíbe contratação e nomeação, em cargos públicos, de condenados por crimes sexuais

Publicação da lei ocorrerá nesta quarta, 27, no DOE

Esequias Araújo/Governo do Tocantins

Serápublicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 27,a lei nº 3.668, sancionada pelo governador do Tocantins, MauroCarlesse, que proíbe a nomeação ou contratação de pessoacondenada por crime sexual contra criança ou adolescente paraqualquer cargo que envolva trabalho com menores, bem como a lotaçãoem unidade administrativa que lhes presta atendimento.

Nalei são listados os crimes sexuais contra vulnerável previstos nosartigos 217-A a 218-C do Código Penal Brasileiro (CPB); os crimesprevistos nos artigos 240 a 241-E do Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA); além de outros crimes de natureza sexual contracrianças ou adolescentes previstos na legislação do País.

Aproibição de nomeação ou contratação ocorre em todos os Poderesdo Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do MinistérioPúblico (MPE), Tribunal de Contas (TCE) e Defensoria Pública (DPE).

Deacordo com a lei, a decisão perdura desde a condenação com decisãotransitada em julgado até o cumprimento da pena. O texto é deautoria do deputado estadual Fabion Gomes e foi aprovado pela maioriados parlamentares da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO).

Alei entrou em vigor nesta quarta-feira, 27.

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#polícia#segurança#carlesse
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