O GIRASSOL

Palmas/TO,

Justiça
Atenção

18/06/2020

Cidadania e Justiça alerta para o direito à privacidade de crianças e adolescentes diante da exposição nas redes sociais

O constrangimento de crianças na web conhecida como sharenting é mais um desafio na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes para a Rede de proteção

Naatual era digital, quando a busca por likese por seguidores move toda uma geração sedenta por visibilidade, o conceito deprivacidade fica distorcido. O problema é quando essa superexposição chega àscrianças e aos adolescentes e pode tornar-se um constrangimento para eles.Nesse sentido, a fim de resguardar o direito à privacidade desse grupovulnerável, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) alerta para asconseqüências indesejadas da exposição pública infantil e tem a intenção defazer com    que pais e responsáveisentendam os limites dessa exposição nas redes sociais e que reflitam e previnamsituações de constrangimentos as quais as crianças estão expostas, conhecidacomo sharenting.

Parao superintendente do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e doAdolescente da Seciju, Gilberto Costa, preservar o direito à privacidade éfazer valer o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Amaior lei a tratar dos direitos das crianças e dos adolescentes já esclarece emseu artigo 17 sobre a preservação da imagem, assim sendo, cabe a todos nós comosociedade, lutar para que este direito seja respeitado. A imagem é de sumaimportância, uma vez que atos danosos contra ela podem gerar casoscatastróficos e estigmas que irão perdurar por toda a vida", explicou.

Conseqüências das exposições

Apsicóloga clínica, Talyta Borges Cardoso, chama a atenção para os riscos do sharenting de crianças nas redes ealerta para a possibilidade de precedentes perigosos advindos dessa exposição. “Essecomportamento interfere diretamente no emocional da criança e em sua visão desi mesma, uma vez que não tem discernimento para opinar ou decidir sobre o queé publicado sobre ela”, alerta.

Apsicóloga destaca ainda que depois de publicada, a imagem é de domínio públicoe poderá ser acessada por qualquer pessoa e a qualquer tempo, diante dissoaconselha dizendo que os pais ou responsáveis devem ter sensibilidade aodefinir o que deve ou não ser publicado na rede mundial de computadores paraevitar constrangimento. “A autoestima da criança será diretamente afetada pelasimagens publicadas, a comparação que ela mesma fará e a repercussão na internet”,pontuou.

O que a lei fala

Aprivacidade é um direito fundamental e irrenunciável da pessoa, garantido pelaConstituição Federal de 1888 e reforçada no Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA) que preconiza o respeito da imagem e da privacidade, pondo asalvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ouconstrangedor.

O9º Fórum Internacional da Internet no Brasil sediado em Manaus, em 2019, tambémtrouxe à tona a discussão sobre o poder das plataformas digitais e a proteçãode crianças no ambiente on-line,chamando atenção para as regras e para os princípios no uso dessas plataformas.

Assuntos Relacionados
#redes sociais#cidadania
Confira Também
Defensoria

Decisão obriga Estado a fornecer materiais de higiene e limpeza para presos e presas de Palmas

ESTADO

Cidadania e Justiça aprova Regimento Interno para Unidades de Semiliberdade do Sistema Socioeducativo

ESTADO

Cidadania e Justiça publica resultado final de contratação de professores para Curso de Formação

Cidadania

Com a DPE-TO e parceiros, centenas de pessoas do setor Santa Bárbara são beneficiadas com ação de cidadania

Cidadania

Governo do Tocantins realiza mais de 600 atendimentos em Mateiros por meio do Projeto Juntos Pela Cidadania