CNJ
06 Feb 2019
16:31
alterado em 06/02 às 16:31
Gil Ferreira/Agência CNJ
Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar
das atividades o magistrado Glicério de Angiólis Silva, acusado de
assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje de Muriaé,
interior do Rio de Janeiro.
O caso já havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJRJ) e foi trazido ao CNJ pelo Sindicato dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo
com o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas, falta
de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de
servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias.
Na sessão desta terça-feira (5/2), a conselheira Iracema do Vale,
relatora da Revisão Disciplinar 0003307-30.2016.2.00.0000, votou tanto
pela abertura do PAD quanto pelo afastamento do magistrado de suas
atividades. De acordo com a conselheira, “impõe-se o necessário
aprofundamento das investigações” uma vez que há divergências entre a
forma como o TJRJ descreve a conduta do juiz, baseado em determinados
depoimentos que afastam a sua irregularidade, e a forma descrita pelas
Corregedorias local e do CNJ.
“Inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas
funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda
mais em seu local de trabalho. Espera-se moderação, equilíbrio e
sobriedade para a preservação da autoridade do cargo”, enfatizou a
relatora.
Na apuração do processo feita pelo TJRJ, apesar de ter sido
observada, pela Corregedoria local, a conduta irregular do juiz, o
pedido de abertura de procedimento disciplinar foi arquivado pelo Órgão
Especial por 14 votos a 10 sob o argumento de que as reclamações foram
motivadas pelo eficiente trabalho promovido por ele em ambas as unidades
judiciais. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do
Rio de Janeiro recorreu então ao CNJ, que determinou, em sessão virtual,
em 2016, a instauração de revisão disciplinar contra Glicério de
Angiólis Silva.
Medida pedagógica
O relatório foi aprovado pela maioria dos conselheiros. De acordo com
a conselheira Daldice Santana, “está configurado o assédio. Eu
acompanho esses casos e não é à toa que editamos no CNJ, no ano passado,
uma norma para assegurar a equidade de gênero no Judiciário”, disse,
referindo-se à Resolução CNJ nº 255.
Para o conselheiro Luciano Frota, “nunca houve um caso com indícios tão
fortes como esse. A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o
afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução
do processo”. Na opinião do conselheiro Arnaldo Hossepian, o PAD,
inclusive, é a melhor oportunidade para o magistrado se defender das
acusações, já que alega cerceamento de defesa”.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de
abertura do PAD e do afastamento do magistrado lembrando, inclusive,
que ele sancionou importantes leis relativas ao tema quando assumiu
temporariamente a Presidência da República, no ano passado, como a norma
que tornou crime a importunação sexual – Lei nº 13.718.
Foram vencidos os conselheiros Fernando Mattos, autor de voto
divergente, e os conselheiros Valtércio de Oliveira e Aloysio Corrêa da
Veiga.