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21/10/2020

CRMV TO alerta população sobre crime de maus-tratos de animais

Segundo a médica-veterinária e presidente do CRMV Tocantins, Márcia Helena da Fonseca, as denúncias de maus-tratos de animais podem ser realizadas diretamente na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente

Na última semana, dois casos de maus-tratos contra animaisforam divulgados na imprensa local, um ocorrido em Tocantinópolis e outro emAraguaína. O CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia doTocantins alerta que desde o dia 30 de setembro, casos de maus-tratos deanimais teve a pena aumentada, podendo o autor do crime ser condenado areclusão de dois a cinco anos, com acréscimo de um terço caso o animal morra, alémde multa e proibição de guarda. Antes a pena era de três meses a um ano dereclusão e multa.

Dessa forma, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilaranimais, incluindo cortar o rabo e a orelha dos pets. A legislação abrangeanimais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo,aí, cães e gatos, principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria umitem específico para esses animais domésticos e também prevê punição aestabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crimecontra animais.

Segundo a médica-veterinária e presidentedo CRMV Tocantins, Márcia Helena da Fonseca, as denúncias de maus-tratos deanimais podem ser realizadas diretamente na Delegacia Especializada deRepressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Conflitos Agrários se o crime forem Palmas, (telefone  3218-6879) ou emqualquer delegacia no município onde o crime ocorrer.

“Com a mudança na lei, agora a pessoa será presa em flagrante(sem fiança) e ou através de prisão preventiva. Não teremos mais aquelasensação de que a impunidade fala mais alto. Na semana passada, uma mulher foipresa no Ceará. Esperamos sinceramente que os casos de maus-tratos diminuam eque as pessoas tenham mais consciência dos seus atos com os animais”, comentou MárciaHelena.  

Aindasegundo a médica-veterinária diversas situações podem ser enquadradas comomaus-tratos, como abandono intencional,atropelamento sem socorro, envenenamento, crueldade ou qualquer ato que causesofrimento físico ou psicológico ao animal. “Esperamos uma mudança na atitudedas pessoas e contamos com a Polícia Civil para apurar e a Justiça punir osagressores desses animais/vítimas, que além de não poderem se defender dasagressões, também não podem denunciar seus malfeitores”, pontuou.
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