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Justiça
Covid-19

01/04/2020

Defensoria busca suspender decretos municipais que flexibilizam medidas de prevenção à pandemia em Porto, Miracema e Guaraí

Recomendada pela OMS o isolamento social horizontal tem sido, até o momento, a melhor forma para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

Visando garantir a saúde individual e coletiva dos cidadãos tocantinenses, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio das comarcas localizadas nos municípios de Porto Nacional, Miracema do Tocantins e Guaraí, ajuizou Ações Civis Públicas (ACPs), com pedido de tutela de urgência, junto à Justiça intentando suspender os decretos das prefeituras locais que flexibilizam as medidas de prevenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) nestas três cidades.

A Instituição atua, neste contexto, com base nas orientações das organizações nacionais e internacionais e saúde, que apontam que ainda não é o momento de se retomar os contatos sociais e as rotinas normais no comércio e em outras áreas profissionais, sendo exceção os serviços essenciais.

Porto Nacional

Em Porto Nacional, município que fica a 62 km de Palmas, a DPE-TO atuou por meio da 7ª Defensoria Pública da Fazenda de Porto Nacional. A ACP contra a Prefeitura local tem como objetivo suspender o decreto municipal n.º 153, do dia 28 de março, autorizando a retomada das “atividades do comércio em geral, aqui incluídos também os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências”. Na Ação, a Defensoria solicita, ainda, a revalidação do decreto anterior, n.º 149, de 22 de março de 2020, que permitia apenas o funcionamento de serviços essenciais, garantindo o isolamento comunitário horizontal como forma de prevenção e combate ao Covid-19.

Apresentada nesta terça-feira, 31, a ACP postula, também, a aquisição pelo Município de kits de testagem rápida em quantidade suficiente para atendimento à população de Porto Nacional a fim de evitar a subnotificação da doença, além da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais de saúde em quantidade suficiente para suportar a duração da pandemia. A Ação ainda requer a aplicação de multa diária para a hipótese de descumprimento da decisão liminar, no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, ou outro valor estipulado.

Assinada pela defensora pública Kenia Martins Pimenta Fernandes, a ACP é uma atuação conjunta com os defensores públicos Denize Souza Leite, Isabella Faustino Alves e Marcello Tomaz de Souza. De acordo com os defensores públicos, o Município de Porto Nacional, por ser a referência no atendimento da Saúde na região, que compreende ao menos outros doze municípios, e por contar com apenas uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e um Hospital Regional sem leito de UTI, não tem condições de suportar os danos advindos de uma disseminação agravada da Covid-19. A autorização para funcionamento do comércio representa estímulo à circulação de pessoas, que facilita o contágio e contraria as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde acerca do isolamento social como medida primeira de prevenção à disseminação do vírus.

Porto Nacional é referência em atendimento da saúde para os municípios de Fátima, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Silvanópolis, Pindorama, Santa Rosa, Chapada de Natividade, Natividade, Ponte Alta do Tocantins e Mateiros.

Miracema do Tocantins

Também nesta terça-feira, 31, a DPE-TO em Miracema do Tocantins, cidade que fica a 75 km da Capital, protocolou uma ACP a fim de revogar o decreto municipal nº 103/2020, emitido pela prefeitura local na última quinta-feira, 26, autorizando o funcionamento de todo o comércio, a abertura de templos religiosos e possibilitando que a população saia do isolamento e volte às suas atividades normais.

A ACP com pedido de tutela de urgência foi proposta pela defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso Costa, que coordena o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) em Palmas e é a titular da Defensoria em Miracema. A defensora pontua a necessidade de adotar o isolamento como medida de prevenção efetiva, visto que o hospital do município de Miracema, que alega que os dois únicos casos suspeitos na cidade foram descartados, atende a cerca de 70 mil pessoas de municípios vizinhos como Lajeado, Tocantínia, Rio dos Bois e Miranorte.

Segundo Franciana Di Fátima, o hospital de Miracema tem funcionado, atualmente, com apenas dois respiradores e apesar de não haver casos registrados da doença, a cidade não suportaria uma infecção generalizada. “Miracema não possui nenhum caso registrado da doença, o que se decorre às medidas de prevenção tomadas inicialmente de forma segura e acertada”, afirmou a Defensora Pública.

Recomendada pela OMS o isolamento social horizontal tem sido, até o momento, a melhor forma para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. O isolamento inclui atitudes simples como permanecer em casa, evitar aglomerações e caso seja necessário sair de casa manter uma distância segura de outras pessoas. Estas medidas diminuem o risco de contrair ou infectar os outros, caso tenha o coronavírus.

Guaraí

Proposta pelo defensor público Evandro Soares da Silva, na comarca da DPE-TO em Guaraí, que fica a 177 km de Palmas, a ACP demanda a suspensão do decreto municipal, nº 1.465/2020, de 27 de março, da prefeitura local, que traz a decisão de afrouxar o isolamento na cidade.

O pedido atende à necessidade de se inibir o quanto antes o grave risco a saúde, tanto dos clientes, quantos dos próprios prestadores de serviços. “Ao tirar as pessoas do isolamento, fará com que o vetor de transmissão do vírus se alargue a ponto do sistema de saúde da cidade não aguentar e entrar em colapso, condenando milhares de pessoas à morte, e trazendo em longo prazo muito mais prejuízos à economia do que os aparentes benefícios pretendidos pela volta do comércio neste momento de crise causado pela pandemia”, considerou o autor da ACP, defensor público Evandro Soares.

Acompanhando o regramento apresentado pela OMS, pelos Governos Federal e Estadual, a Prefeitura de Guaraí expediu o decreto nº 1.462/2020, em 19 de março, formalizando a situação de emergência em saúde pública no município, suspendendo por tempo indeterminado as atividades e os serviços não essenciais. Entretanto, uma semana depois, o Município editou novo decreto, o nº 1.465/2020, que flexibilizando a suspensão das atividades do decreto anterior para praticamente todo o comércio da localidade.

De acordo com o defensor público Evandro Soares, a gestão pública municipal seguiu na contramão de tudo que vem sendo realizado para contenção e achatamento da curva de contaminação do Covid-19 após “o clamor do setor empresarial e laboral pela flexibilização do funcionamento das atividades econômicas”, cedendo à pressão sofrida por parte do setor empresarial guaraiense.

Nos argumentos para suspender a flexibilização proposta pelo Município, o Defensor Público destaca que Guaraí é cortado pela BR-153, uma das rodovias mais movimentadas do Brasil, recebendo, por isto, milhares de pessoas diariamente, de diversas regiões do País, fator que eleva a exposição a população local ao perigo de contaminação e alastramento do novo coronavírus.

Para o Evandro Soares, há notória subnotificação dos casos no Brasil e a Secretaria de Saúde de Guaraí não tem noticiado os casos suspeitos. ‘’Transpassa uma sensação de tranquilidade, quando na verdade, a omissão no diagnóstico traz em verdade uma situação que pode ser muito mais grave do que o noticiado na cidade e no Estado’’, afirma Silva.

O Defensor ressalta ainda que o Hospital Regional de Guaraí é referência para 14 municípios. ‘’Não é preciso ser um vidente para prever o caos que será quando centenas de pessoas estiverem precisando de UTIs, tendo que ser deslocadas até Palmas por meio de ambulâncias, etc. Sem contar que a Capital também já terá seus problemas oriundos da epidemia’’, presume.

Medidas de prevenção

A atuação da DPE-TO em todo o Estado, seja com foco nas pessoas que trabalham na Instituição, seja para seus assistidos (as), prioriza a garantia da saúde individual e coletiva, que é um direito de todos (as).

A atuação da Defensoria está alinhada às orientações das organizações nacionais e internacionais de saúde. Além disso, o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus Covid-19, do Ministério da Saúde, considera que as medidas necessárias para se evitar a proliferação e contágio demandam restrição de contato e de circulação nos espaços urbanos e/ou rurais. (Defensoria Pública)
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