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COVID-19

18/03/2020

Justiça Eleitoral suspende atendimento presencial nos cartórios eleitorais

Atendimentos em cartórios, itinerantes e quaisquer eventos abertos ao público em geral ficam suspensos de 17 a 27 de março.

Como ação preventiva de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), a Justiça Eleitoral do Tocantins suspende, a partir desta terça-feira (17/3), o atendimento presencial ao público nas zonas eleitorais do estado. Além das operações presenciais de cadastro eleitoral – alistamento, transferência, segunda via e revisão – ficam suspensos até o dia 27 de março os atendimentos itinerantes e quaisquer eventos abertos ao público em geral.  

Conforme a Portaria nº 269/2020, assinada pelo presidente do TRE-TO, desembargador Eurípedes Lamounier, e pelo vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral, desembargador Marco Villas Boas, a ação leva em consideração, entre outros pontos, a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio, reduzindo a circulação de pessoas de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral.

Visando assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral, a Portaria estabelece que de 17 a 27 de março as “situações de urgência que ensejam a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente para a realização excepcional de atendimento do eleitor”. Ainda conforme o documento, o atendimento aos casos urgentes será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no siteda internet do TRE/TO.

Em caso de dúvidas entre em contato com a Ouvidoria Regional Eleitoral (Ligação gratuita: 0800-9486-800/ OuviZap Eleitoral: 229-9600).

Confira a íntegra daPortaria nº 269/2020.

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