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20/03/2020

MPF/TO consegue na Justiça manutenção da posse das terras para Comunidade Quilombola “Ilha de São Vicente”

A ré, Edelves Fernandes, não possui título de propriedade de imóvel

OMinistério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) conseguiu junto àJustiça Federal a condenação de Edelves dos Passos de CarvalhoFernandes a não perturbar ou causar qualquer transtorno àComunidade Quilombola “Ilha de São Vicente”. A sentença tambémdetermina que a terra ocupada seja mantida sob a posse dacomunidade.

O processo foi instaurado em virtude do pedidoformulado por Fátima Barros, representante da Comunidade Quilombola,solicitando a intervenção do MPF no processo judicial, que envolviao direito de posse de integrantes da comunidade tradicional, emtrâmite na Comarca do município de Araguatins/TO, com o objetivo dereintegração de posse ajuizada por Edelves dos Passos de CarvalhoFernandes. O direito à posse coletiva da terra da comunidadequilombola foi ameaçado por Edelves Fernandes, que se utilizando detítulo executivo judicial viciado, pretendia desapossar a comunidadeda parcela do seu território.

A Justiça Federal julgouprocedentes os pedidos para determinar a manutenção da ComunidadeQuilombola “Ilha de São Vicente” na posse deste território e acondenação Edelves dos Passos de Carvalho Fernandes a nãoperturbar ou causar qualquer transtorno à Comunidade tradicional,sob pena da imposição de multa em caso de descumprimento.

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