Operação Spoofing
27 Jul 2019
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requereu sexta
(26), ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª. Vara Federal Criminal
da Seção Judiciária do Distrito Federal, sua admissão como assistente
no inquérito da Operação Spoofing, instalado para apurar os ataques nas
contas de Telegram de diversas autoridades. O objetivo, segundo a Ordem,
é “postular a adoção de todas as medidas necessárias para a proteção da
cadeia de custódia das informações e para garantia de amplo acesso dos
advogados aos elementos e prova”.
Na petição, a OAB também requer
que “sejam expedidas ordens judiciais para que as autoridades policiais,
o Exmo. Ministro da Justiça e os demais interessados nas investigações
se abstenham da tomada de quaisquer medidas que possam levar ao
comprometimento da integridade do material probatório coligido na
Operação Spoofing.”
Nas justificativas, a Ordem lembra que o
Ministro da Justiça Sérgio Moro teria informado a autoridades também
atingidas pela invasão que o material capturado pelo suposto grupo de
hackers seria destruído, sob argumento de preservação da identidade das
vítimas – fato que teria sido confirmado pelo presidente do Superior
Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio Noronha, como amplamente
divulgado pela imprensa. E aponta a impropriedade de tal intromissão:
“Qualquer
intromissão do Ministro da Justiça é manifestamente imprópria diante da
exclusiva competência do Poder Judiciário para decidir sobre o destino
dos materiais coletados, mormente em procedimento investigativo que
corre em segredo de justiça. É certo que, se o inquérito é mantido sob
sigilo, não cabe ao Ministro da Justiça ter acesso aos dados, quanto
menos interferir na sua utilização e destino.
Por fim, a
indicação do Ministro da Justiça de destruição dos elementos de prova
também parece atentar contra a competência do Supremo Tribunal Federal,
que pode eventualmente ser chamado a apreciar os fatos, uma vez que há
possíveis autoridades atingidas pela invasão sujeitas a prerrogativa de
foro, como no caso de ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Trata-se,
portanto, de inaceitável intromissão de órgão do Poder Executivo na
esfera de competência do Poder Judiciário, em direta afronta à
administração da justiça e ao pleno exercício do direito de defesa. Não é
demais lembrar que a preservação da autoridade do Poder Judiciário
constitui exigência do postulado do Estado de Direito, que não sobrevive
sem a garantia de independência e autonomia judicial no exercício de
suas funções precípuas.” - OAB