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Palmas/TO,

Justiça
Ocorrência

03/11/2020

Polícia Civil conclui investigação contra indivíduo que aplicava golpes em adolescentes pela internet

Segundo a Polícia Civil, homem já utilizava o mesmo golpe há bastante tempo.

A Polícia Civil doTocantins, por intermédio do 63°DP de Paraíso, concluiu esta semana inquéritopolicial que apurava a prática de golpes aplicados através de redes sociaiscontra adolescentes. As investigações demonstraram que o suspeito, que tem 22anos e reside em Palmas, praticava há alguns anos o mesmo tipo de crime comregularidade.

 

O delegado-chefe da 63ªDP e responsável pelo caso, José Lucas, explica o mecanismo desenvolvido pelocriminoso: “O indivíduo utilizava-se de uma conversa falsa, na qual fazia usode uma montagem, para enganar suas vítimas. Em uma imagem previamente editada,que seria de uma conversa em aplicativo de mensagens, ele colocava a foto de umcorpo feminino sem roupa, no que se via somente os seios de tal pessoa. Apartir disso, ele inseria os dados das vítimas (foto de perfil e número detelefone) a fim de que quem visse aquela imagem, acreditasse que elas (asvítimas) teriam enviado a tal foto para terceiros”, ressalta o Delegado.

 

A partir disso, eleentrava em contato com as moças (adolescentes) e informava ter recebido a talimagem (que elas teriam enviado para alguém). Assim, dizia ele ter a soluçãopara o problema e que poderia apagar tal imagem, mas que precisava somenteconfirmar se, de fato, a vítima era a pessoa da imagem. “Desse modo, ele atraíaas moças para uma chamada de vídeo e com o pretexto de verificar se suasvítimas eram ou não a pessoa mostrada na foto, o criminoso pedia que elas lhemostrassem partes de seu corpo no que, amedrontadas (com medo da divulgação detal imagem em seus nomes), muitas faziam. Ocorre que neste momento (chamada devídeo) o criminoso gravava suas vítimas”, ressalta a autoridade policial. 

 

A investigação

 

A apuração dos fatos teveinício com a denúncia de uma jovem moradora de Paraíso. Ao receber o contato docriminoso, tendo certeza de que não havia enviado a tal foto (que nem era sua)para ninguém, ela informou o fato a seu pai, no que foi registrado o boletim deocorrência.  Durante a investigação, osujeito (que utilizava de perfis falsos) foi identificado e localizado. Duranteo cumprimento de mandados judiciais, objetos foram apreendidos, no que se podeconstatar a reiteração da prática delitiva.

 

O delegado José Lucasenfatiza que: “No decorrer das investigações, a Polícia Civil descobriu que osujeito mantinha armazenado em dispositivos eletrônicos também imagens depornografia relacionadas a crianças e adolescentes, sendo que a partir do quefoi encontrado restou demonstrado que o ato contra a menor de Paraíso nada maisfoi do que uma de inúmeras investidas dele contra adolescentes nos últimosanos”, frisou a autoridade policial. 

 

O Delegado esclarece,ainda, a importância do trabalho pericial no caso: "sem sombra de dúvidas,o trabalho do Núcleo de Computação Forense da Polícia Científica foiimprescindível para a descoberta da prática criminosa e entender como agia ocriminoso”, disse.

 

Sobre os atosdesenvolvidos, o perito oficial Thiago Magalhães de Brito Rodrigues disse que oNúcleo Especializado de Computação Forense dispõe de bases de dados, fornecidaspelo departamento de Polícia Federal, que catalogam informações de arquivos depornografia infantil conhecidos. Dispõe também de softwares especializados embusca e identificação de nudez humana, que proporcionam agilidade e maiorefetividade no trabalho pericial. Arquivos de multimídia diversos (áudios,vídeos e imagens), históricos de pesquisa e navegação na rede mundial decomputadores e registros de mensagens recuperadas forneceram a materialidadepara a tipificação criminal do investigado, afirmou. 

Ao perceber que seriapego, o suspeito deletou parte do conteúdo existente em seu computador. Noentanto, o material foi devidamente recuperado durante a condução dos examespericiais.

 

O delegado José Lucasinformou que o sujeito foi indiciado pelos crimes previstos nos artigos 241-B(armazenar imagens pornográficas de crianças e adolescentes) e 241-C (simularparticipação de menores em cenas de nudez/pornografia) do Estatuto da Criança edo Adolescente, Lei n° 8069/90.

 

“Ainda existe apossibilidade de outros crimes serem imputados ao suspeito, já que os dadosencontrados foram remetidos à Delegacia Especializada de Repressão a CrimesCibernéticos, a fim de que outras vítimas possam ser identificadas”, asseverouo Delegado.

 

Por fim, o Delegadoressalta que é importante dar publicidade ao golpe praticado a fim de que seprevina tal prática. Os crimes apurados são cometidos às escuras, no que ocriminoso utiliza de qualquer dispositivo ligado à internet e de dentro de suacasa pode atingir vítimas em qualquer localidade. Assim, é preciso orientar asjovens para que não terminem se tornando novos alvos desses atos. Aos pais,fica a orientação de que acompanhem as atividades dos filhos na internet econstatada qualquer atitude suspeita por terceiros, que compareçam à Delegaciamais próxima e conversem com o delegado local, que irá orientá-los.

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