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Justiça
Palmas

24/01/2020

Polícia Civil prende em flagrante dois suspeitos de furto de energia

Policiais abordaram dono de um estabelecimento e uma pessoa contratada para fazer serviço de religação clandestina na Capital

A Polícia Civil do Tocantins, pormeio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Concessionárias deServiço Público (DRCSP - Palmas), prendeu na noite desta quinta-feira, 23, doishomens suspeitos de infringir o artigo 155, § 3º do Código Penal Brasileiro(Furto de Energia Elétrica), em uma Distribuidora de bebidas, localizada no PlanoDiretor Sul.

 

De acordo com o delegado RodrigoFerraz, os dois homens, sendo o proprietário do estabelecimento e um homemcontratado para realizar a religação irregular foram autuados em flagrante. “Aequipe desta Delegacia, no período noturno, foi a campo e encontrou um homem nomomento que terminava realizar a ligação direta (clandestina ou gato), a qualnão era medida, foi abordado e confessou que foi contratado pelo proprietáriopara fazer a referida ligação, em seguida chegou ao local o proprietário, com arealização de pericia técnica, que constatou a ligação irregular”, afirmou.

 

Ainda segundo o delegado, osautores foram conduzidos para Delegacia Especializada de Repressão a Crimescontra Concessionárias de Serviço Público (DRCSP - Palmas), bem como foisolicitado junto à concessionária de energia que encaminhasse uma equipe noestabelecimento para realizar a correção na Unidade Consumidora. “O Inquéritofoi instaurado e os dois autores responderão pelo crime em liberdade, desde quenão descumpram as obrigações constante na fiança. Teremos agora 30 dia paraconcluir o Inquérito Policial”, afirmou

 

Flagrante

Ainda de acordo com o delegado,os autores foram autuados em flagrante pelo crime em tese tipificado no artigo155, § 3º do Código Penal Brasileiro e foi arbitrada os valores das fianças. “Éimportante salientar, que tanto os responsáveis pelas residências ouestabelecimentos comerciais que estão incidindo no crime em tese tipificado noartigo 155, § 3º do Código Penal Brasileiro, como a pessoa que faz a ligaçãoclandestina (gato), são considerados autor e co-autor e respondem ao referidoilícito”, afirmou.

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