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Notificação

14/02/2020

Procon Tocantins notifica BRK para que cumpra lei e reduza cobrança da taxa de esgoto

Na notificação o Procon Tocantins solicita que a BRK cumpra de imediato e de maneira integral o que determina a Lei n° 2.540/2020.

O Procon Tocantins notificou a concessionária de água BRKAmbiental, na manhã desta sexta-feira, 14, para que a mesma cumpra a Lei Municipaln° 2.540/2020 que estabelece a redução do valor da tarifa de esgotamentosanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentoscomerciais, industriais e órgãos públicos.

Na notificação o Procon Tocantins solicita que a BRKcumpra de imediato e de maneira integral o que determina a Lei n° 2.540/2020. Oórgão de Defesa do Consumidor ressalta ainda que acompanha a manifestaçãopública da Agência Tocantinense de Regulação (ATR) para que a redução sejarealizada.

“Precisamos entender que a BRK não está acima da lei. Mesmoque a concessionária já tenha recorrido à Justiça, o Procon Tocantins destacaque a determinação da lei é clara. Deve ser cumprida de imediato”, afirmouWalter Viana, superintendente do Procon Tocantins.

O Procon Tocantins ressalta ainda que segundo o art. 39,do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “é vedado ao fornecedor de produtos ouserviços, dentre outras prática abusivas, exigir vantagem manifestamenteexcessiva dos consumidores”.

LeiMunicipal nº 2.540/2020

A Lei Municipal nº2.540/2020 foi promulgada pela Câmarade Vereadores da Capital, no último dia 06 de janeiro; e estabelece a reduçãodo valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências epara 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.

A Resolução da ARP nº 13/2020 que regulamenta a mudançado percentual da cobrança da tarifa de esgoto foi publicada no Diário Oficialde Palmas nº 2429, no dia 07 de fevereiro.

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