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28/03/2020

Teletrabalho segue até 30 de abril na Justiça Eleitoral do Tocantins

Neste período, os prazos processuais ficam suspensos

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, assinou na tarde desta quinta-feira (26/03) a Portaria nº 288/2020, que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19). Teletrabalho será realizado pela Justiça Eleitoral do Tocantins até 30 de abril. Neste período, os prazos processuais ficam suspensos.  

A medida visa zelar pela saúde dos magistrados, servidores, colaboradores e do público em geral; e leva em consideração a Resolução TSE nº 23.615/2020, que estabelece regime de Plantão Extraordinário na Justiça Eleitoral para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.  

Conforme o ato, a suspensão do trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins até dia 30 de abril abrange os serviços prestados na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais e nos Postos de Atendimento. Vale ressaltar que, neste período, fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive os voltados à execução das eleições municipais de 2020.  

Atendimento

A Portaria determina que o atendimento ordinário ocorrerá via e-mail, telefone ou qualquer outro meio que possibilite fornecer, remotamente, informações e certidões e realizar as demais atividades de rotina.

Já o atendimento presencial somente será prestado em situações emergenciais, voltadas a assegurar a manutenção dos serviços jurisdicionais e administrativos essenciais, em que o atendimento remoto não seja possível. Estão excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco.

As situações de urgência que ensejam a regularização da situação do eleitor, compreendidas como as que visem evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente pelo servidor ou magistrado competente para a realização do ato, e o atendimento será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico.

Os contatosdo Plantão Extraordinário ficarão fixados nos cartórios eleitorais e na sede do TRE, assim como no site e redes sociais do Tribunal. 

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