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ALETO

22/02/2020

Assembleia aprecia emenda à MP que instituiu o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário

A emenda modificativa visa a adequar estrutura, termos e redação da MP 29, aperfeiçoando o texto ao regramento jurídico, impedindo o surgimento de múltiplas interpretações quando da operacionalização do Fundo Rotativo.

Benhur de Sousa

Foi encaminhado pela Mesa Diretora à Comissão de Constituição Justiça e
Redação (CCJ) esta semana uma alteração à Medida Provisória 29/2019, que
instituiu o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário e Prisional e
Sistema Socioeducativo, aprovado na Assembleia Legislativa no final do
ano passado.

A emenda modificativa visa a adequar estrutura, termos e redação da MP
29, aperfeiçoando o texto ao regramento jurídico, impedindo o surgimento
de múltiplas interpretações quando da operacionalização do Fundo
Rotativo.

Uma das alterações determina que o percentual constante do artigo 10 da
MP passe de 30% para 50%, de modo a permitir que uma parcela maior dos
recursos do Fundo Rotativo seja destinada ao custeio de despesas das
unidades, enquanto fonte para a realização de reparos e serviços, bem
como para a aquisição de materiais de consumo e higiene pessoal.

Após passar pelo crivo dos membros da CCJ, a matéria será apreciada por
outras comissões, como a de Finanças, antes de ir à votação no plenário.

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