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14/04/2020

Ayres quer prorrogação de ICMS, linhas de crédito e suspensão de cobranças

Outro ponto solicitado no PL pede a dilatação, por 90 (noventa) dias, dos prazos para o pagamento dos parcelamentos vigentes de débitos tributários estaduais relativos aos meses de abril, maio e junho de 2020

Odeputado estadual Ricardo Ayres (PSB) deu entrada em oito Projetos de Lei (PLs) naAssembleia Legislativa, em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira,14. As propostas buscam estruturar ações de apoio à economia, regulamentarrelações de consumo, locação e as situações de calamidade pública durante apandemia de Coronavírus. Dentre os PLs apresentados, três deles solicitam aprorrogação do recolhimento de ICMS de estabelecimentos, a criação de linhas decrédito pela Agência de Fomento e a suspensão de cobranças de financiamentos,juros e multas.

 

Emuma das propostas apresentadas pelo deputado, o Imposto sobre Circulação deMercadorias e Serviços (ICMS), poderá ser prorrogado por um período de 7 (sete)meses, referentes aos períodos de março, abril e maio. Sendo recolhidos daseguinte forma: o período de apuração de março de 2020, com vencimento em abrilde 2020, passa a ter vencimento em outubro de 2020; o período de apuração deabril de 2020, com vencimento em maio de 2020, passa a ter vencimento emnovembro de 2020 e  o período de apuraçãode maio de 2020, com vencimento em junho de 2020, passa a ter vencimento emdezembro de 2020. “Os empresários do Tocantins têm entendido a situação atípicapela qual passamos, sendo sensíveis às recomendações a Organização Mundial deSaúde e do Ministério da Saúde, em função da saúde de toda a população.Precisamos ajudar, dar um fôlego para eles, fazendo assim nossa parte também”,destacou Ricardo Ayres.

 

Aproposta vai abranger os estabelecimentos que tenham sido obrigados a suspendersuas atividades no período de vigência do estado de calamidade federal ouestadual. Dela, ficam excluídas as empresas de combustíveis e derivados; dedistribuição, transmissão e geração de energia elétrica, gás, telecomunicação,internet e transmissão de dados; de distribuição e comercialização demedicamentos e gêneros alimentícios.

 

Linhasde Crédito

OutroProjeto de Lei apresentado pelo parlamentar solicita a criação de linhas decréditos especiais, por meio da Agência de Fomento do Tocantins, para atender aosmicroempreendedores, microempreendedor individual, micro empresa, empresa depequeno porte, cooperativas de trabalho e trabalhadores autônomos. O valor docrédito poderá ser de até R$ 30 mil por pessoa.

 

SegundoAyres, os recursos serão oriundos da abertura de crédito suplementar no OrçamentoFiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões dereais).  “É necessário dar um alento paraos empreendedores, para que possam manter seus negócios, não realizar demissõese superar de forma mais rápida essa situação. Esse recurso será destinado, preferencialmente,para as áreas do turismo, cultura, construção civil, alimentação fora do lar,moda, varejo, serviços educacionais, logística, transporte e tecnologia”, explicouo deputado.

 

Suspensãode cobranças

Tambémvia Projeto de Lei, Ayres solicitou a suspensão das cobranças dosfinanciamentos contraídos pelas micro e pequenas empresas, para osmicroempreendedores individuais e para os profissionais autônomos, junto àAgência de Fomento, por 90 dias. Outra suspensão, pela Agência de Fomento, seriada cobrança de juros e multas referentes às parcelas vincendas nos meses deabril, maio e junho para os clientes adimplentes, mediante solicitação destes,a ser feita enquanto durar os efeitos do decreto estadual de calamidade.

 

Outroponto solicitado no PL pede a dilatação, por 90 (noventa) dias, dos prazos parao pagamento dos parcelamentos vigentes de débitos tributários estaduaisrelativos aos meses de abril, maio e junho de 2020, incluindo aquelesreferentes aos parcelamentos de débitos tributários dos Programas deRecuperação Fiscal do Estado do Tocantins - REFIS/TO que estejam em execução. “Estamostrabalhando também para que sejam prorrogados, por 90 dias, a validade das CertidõesNegativas de Débitos e das Certidões Positivas de Débitos com efeitos deNegativas relativas à Fazenda Pública Estadual”, concluiu o parlamentar.

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