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08/01/2020

Câmara de Palmas aprova e promulga Lei de redução da tarifa de esgoto, que cai de 80% para 40%

A promulgação desta Lei, pelo presidente do Legislativo, se deve ao fato de que o Executivo não promulgou a matéria, no prazo estipulado por lei.

Aline Batista

O presidente da Câmara de Palmas, Marilon Barbosa (PSB),no exercício de sua função legal, promulgou a Lei nº 2.540, de 6 de janeiro de2020, que dispõe sobre a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário,de 80% para 40% em residências e, 50% para estabelecimentos comerciais eindustriais e órgãos públicos.

A promulgação desta Lei,pelo presidente do Legislativo, se deve ao fato de que o Executivo nãopromulgou a matéria, no prazo estipulado por lei. Portanto, após o vencimentodo mesmo, a Câmara se posicionou nas 48h subsequentes, conforme preceitoconstitucional, Lei Orgânica do Município (artigo 48, parágrafo 6º) e, também,o Regimento Interno da Casa de Leis (artigo 24, inciso VI, alínea “g”).

A Lei entra em vigor na datade sua publicação, assinada pelo presidente na segunda-feira, 6.

Oque diz a Lei

A Lei, originária do Projetode Lei nº 105/2017, de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), prevê tetosmáximos para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, cobrada pelaconcessionária responsável pelo saneamento básico de Palmas. Este valor serácalculado com base no consumo de água tratada pelo usuário, de formaindividualizada.

A fiscalização da cobrançaserá realizada pelo Poder Executivo, por meio da Agência de Regulação, Controlee Fiscalização de Serviços Públicos.

São isentos do pagamento detarifas de esgoto as residências, instituições, órgãos públicos,estabelecimentos comerciais e industriais que não são alcançados pela rede esgoto,ou aqueles em que não haja possibilidade de uso da rede instalada.

Nota

“A BRK Ambiental esclarece que a tarifa pelos serviços de água e esgoto é definida por agência reguladora estadual, conforme a legislação e contratos vigentes. A empresa está analisando os impactos da lei promulgada pela Câmara Municipal de Palmas.”

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