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26/06/2020

Emenda de Ayres estende indenização para motoristas, maqueiros e auxiliares que atuam na COVID19

Pela emenda, ficam incluídos na gratificação os motoristas condutores de ambulâncias, maqueiros, técnicos de radiologia, auxiliares de higienização, bem como os servidores de cargos diversos que estejam atuando no atendimento e combate à Covid-19.

Odeputado estadual Ricardo Ayres (PSB) é o autor da emenda modificativa naMedida Provisória n° 15 que possibilitou a inclusão de profissionais, que atuamna linha de frente contra a Covid-19, para o recebimento da IndenizaçãoExtraordinária de combate à doença, instituída pelo Governo do Estado doTocantins. Em sua argumentação o parlamentar defendeu que "não somente osprofissionais que trabalham nas alas covids serão amparados, mas todos queatendem os pacientes desde a ambulância e portaria”.

 

Pelaemenda, ficam incluídos na gratificação os motoristas condutores deambulâncias, maqueiros, técnicos de radiologia, auxiliares de higienização, bemcomo os servidores de cargos diversos que estejam atuando no atendimento ecombate à Covid-19. “Estamos fazendo justiça e reconhecendo todos estesprofissionais que estão na linha de frente, lutando contra essa triste pandemiae se esforçando para salvar vidas”, ressaltou Ricardo Ayres.

 

Segundoo texto, estes profissionais, embora não atendam à regra de exclusividade deexercício, comprovando que laborem em contato direto com os pacientes das alasde tratamento da Covid-19 nas unidades hospitalares que não possuam escalasexclusivas para o atendimento desses casos, terão direito à indenizaçãoextraordinária em questão. “Essa emenda também possibilita que os servidores deoutros setores que estejam redirecionados para trabalhos de contato direto noatendimento à Covid-19 possam receber a indenização”, explicou.

 

Apoio clínico

Aemenda também apresentou uma descrição dos profissionais, ocupantes de cargosde apoio clínico leito covid-19, que, além dos médicos, terão direito dereceber a indenização extraordinária. São eles: enfermeiros, auxiliares deenfermagem, técnicos de enfermagem, fisioterapeuta. “Descrevemos de forma clarae asseguramos a estes profissionais a garantia do direito a este benefício ereconhecimento”, disse.

 

Outroponto firmado na Medida Provisória é que os servidores públicos que, abrangidospor esta Medida Provisória, eventualmente forem acometidos pelo coronavíruscontinuarão a fazer jus ao recebimento da indenização enquanto durar oafastamento das atividades laborais para o tratamento da doença, conformeprotocolos vigentes.

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