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Dianópolis

30/01/2020

Proposta por Ayres, Lei que assegura uso múltiplo do Lago do Manuel Alves é sancionada

Ainda segundo a Lei sancionada, fica a cargo do Governo do Estado os atos normativos de uso e exploração do local, bem como os prazos e condições para os mesmos.

O Governo do Estado doTocantins sancionou, na última semana, o autografo de Lei de autoria dodeputado estadual Ricardo Ayres (PSB), que assegura o uso múltiplo do Lago doProjeto Manuel Alves. A liberação do acesso público ao local é um desejo antigodos moradores de Dianópolis, municípios vizinhos e toda a Região Sudeste doEstado.

 

Pela Lei, fica garantidoque o lago é “de uso comum do povo”, bem como os seus terrenos marginais e oacesso viário pelo Distrito Irrigado Manuel Alves – Dima, localizado nomunicípio de Dianópolis. A liberação de acesso e uso público tem comofinalidade as atividades esporte, lazer, exploração turística, produção depeixes e pesca esportiva.

 

Segundo Ayres, autor daLei, a propositura é fruto de demandas dos moradores, empreendedores e turistasda região, capitaneados pelo vereador Djalma Parente. Para chegar até o Projetode Lei apresentado, o parlamentar realizou uma audiência pública no dia 09 desetembro de 2019, no município de Dianópolis, onde pode ouvir todos osinteressados. "Esse acesso público, com um o uso para os fins definidos naLei, tem um potencial imensurável para a geração de renda para todo oTocantins. Esse é um anseio antigo de toda aquela região que conseguimosassegurar agora em Lei”, destacou Ricardo Ayres.

 

Ainda segundo a Lei sancionada, fica a cargo do Governo doEstado os atos normativos de uso e exploração do local, bem como os prazos econdições para os mesmos.

Entenda o caso

O acesso ao Lago do Projeto Manuel Aves pelodistrito irrigado era fruto de um imbróglio entre alguns produtores, moradorese comunidade em geral. No início de 2017, as porteiras do acesso ao localchegaram a ser trancadas de corrente e apenas algumas pessoas teriam passagem.Manifestações públicas chegaram a ser organizadas solicitando a liberação doacesso, que agora fica garantido pela Lei n° 3.644, de 21 de janeiro de 2020.

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