Saúde
Ilha do Bananal | 23/07/2020 |
Pandemia: MPF obtém decisão judicial para obrigar União e Funai a prestarem assistência a indígenas
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) aponta que a taxa de mortalidade por COVID-19 entre indígenas é de 9,6%, contra 5,6% na população brasileira em geral.
AJustiça Federal atendeu, nessa segunda-feira, 20, integralmente opedido do Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a União ea Funai(FundaçãoNacional do Índio)a prestarem assistência adequada a indígenas da Ilha do Bananal,suldo Tocantins, durante pandemia do novo coronavírus. A ação civil pública alegouque existeuma situação generalizada de contágio da Covid-19atingindovárias aldeias da Ilha do Bananal e aponta omissão dos entespúblicos na adoção de providências para minimizar a situação.
Nadecisão, o juiz reforça a maior vulnerabilidade dos indígenas adoenças infecciosas , assimcomo maiorvulnerabilidade sociocultural, devido seu modode vida tradicional, que geralmente é marcado por um intenso contatocomunitário, com o compartilhamento de habitações e utensílios,além de viverem, muitas vezes, emáreas remotas ou de difícil acesso.
Comatendimento integral ao pedido do MPF, União e Funai têm prazo de48 horas para fornecer kits de higiene e cestasbásicas para todos os indígenasda Ilha do Bananal. As entidades também deverão disponibilizar, emno máximo cinco dias, 3 equipes de saúde contendo, pelo menos, 1médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagemcada, para atender todas as populações indígenas residentes daregião. Além disso , são obrigadas a realizarem a transferênciaimediata de qualquer paciente indígena da Ilha do Bananal quenecessite de internação devido a Covid-19.
Odescumprimento em qualquer das obrigações produzirá multa diáriade R$ 10.000,00.
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