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23/02/2020

Agência de Metrologia dá dicas para evitar acidentes de consumo no Carnaval

Folião que vai viajar e se hospedar em hotel, pousada ou casa alugada deve estar atento às recomendações de segurança do Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo do Inmetro

O Carnaval é o maior feriado prolongado nocalendário brasileiro e muitas pessoas aproveitam a época para viajar, sejapara aproveitar a folia ou para descansar. E, durante a hospedagem, para que aviagem seja feita apenas de momentos especiais, é importante alguns cuidadospara que evitar os “acidentes de consumo”, que acontecem quando há falha oudefeito em algum produto ou quando ele não atende ao nível de segurançadesejado.

Nesse sentido, o Governo do Tocantins, pormeio da Agênciade Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado doTocantins (AEM-TO), orienta aos consumidores, com dicas importantes, para quepossam aproveitar o momento em segurança.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(Inmetro), a Agência de Metrologia reforça que durante a estadia em um hotel,pousada ou mesmo uma casa alugada, o hóspede deve sempre ter os seguintescuidados:

ü Eviteligar muitos aparelhos na mesma tomada, mesmo com adaptadores e benjamins,principalmente na ausência do padrão brasileiro de plugues e tomadas. Há riscode choques elétricos, curto-circuitos e até incêndios.

ü Criançasnão devem ficar próximas aos fogões e deve-se tomar cuidado com panelas quenão tenham superfície plana, que correm risco deescorregar e cair, provocando queimaduras.

ü Cuidadocom o tombamento de móveis e eletrodomésticos! É um acidente muito comum comcrianças. Verifique se estão fixos na parede ou no chão os móveis que correm orisco de tombar, como estantes e cômodas; observe se a TV está sobre um móvelrobusto e estável, adequado para suportar seu tamanho; TVs de tela plana devemser afixadas diretamente na parede, num painel ou num móvel, conformeinstruções do fabricante para garantir que elas estejam presas de forma segura.

 

Monitoramentode produtos

Desde 2013, existe o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo(Sinmac), que funciona como um banco de dados, fornecendo relatórios eestatísticas registrados no país, com filtros por produto, classe deproduto e estado, bem como estatísticas que permitem estimar os impactosdestes eventos no sistema de saúde  - como tratamento de vítimas -, e na produtividade do País - com o afastamento deconsumidores que se acidentam em seus postos de trabalho.

Éimportante que o consumidor relate o acidente de consumo ao Inmetro, pelo meiodigital: http://www.inmetro.gov.br/sinmac

De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, oSistema de Monitoramento é uma ferramenta para estimular a melhoria daindústria nacional. “Com a participação do cidadão, informando a ocorrência, háum maior cuidado na produção e, consequentemente, maior prevenção e diminuiçãode acidentes”, destaca o presidente.

Vale ressaltar que o  Sinmac não é um sistema para tratamento dereclamações, e sim, um sistema criado para armazenar informações sobreacidentes provocados por produtos e serviços, gerar estatísticas e promover aadoção de medidas corretivas a partir delas.

Portanto, cabe, também ao consumidor a possibilidadee a necessidade de procurar as autoridades competentes, em particular asentidades públicas e os órgãos de defesa do consumidor, para buscar a defesa deseus direitos.

 

Acidente de consumo: relate seu caso

Um acidente de consumo ocorre quando um produto ouserviço prestado provoca dano ao consumidor, quando utilizado ou manuseado deacordo com as instruções de uso. Entretanto, outros tipos de acidentes sãopassíveis de serem registrados no Sinmac por qualquer consumidor. Dentre eles:

  • acidentes de consumo: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca dano ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor. Ou seja, um acidente de consumo ocorre quando há uma falha/defeito do produto, ou quando ele não atende ao nível de segurança que dele se espera;
    • acidentes domésticos: quando uma pessoa se acidenta dentro de casa em função de um ato inseguro, que pode se dar por imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete. Os acidentes domésticos podem ou não estar associados a um produto;
      • acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor: quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo com o que prevê as instruções do fornecedor;
        • incidentes: ocorrem quando o evento implica na falha do produto ou no mau uso do produto pelo consumidor, porém, por qualquer motivo, o acidente não chega a ocorrer e, portanto, não há lesão.
        •  

          (Com informações do Inmetro)

           

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