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22/10/2020

Governo do Estado paga primeiro lote do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Para receber o benefício, o artista precisa se cadastrar no Mapa Cultural do Tocantins.

Os artistas tocantinenses que se inscreveram até 15de outubro e tiveram seus cadastros aprovados recebem nesta quinta, 22, o auxílioemergencial da Lei Aldir Blanc. As cinco parcelas, no valor de R$ 600,00 cada,serão pagas por meio de depósito único, totalizando o valor de R$ 3 mil.

Para dar celeridade ao processo e beneficiar o maior número possívelde pessoas, os pagamentos foram divididos em seis lotes mensais, sendo que asolicitação deve ser feita até 30 de novembro, por meio www.mapa.cultura.to.gov.br.

A Superintendência de Cultura está respondendo as dúvidaspelo telefone (63) 3218-1370 ou pelo e-mail [email protected].br.Atendimento presencial na sede da Agência do Desenvolvimento do Turismo,Cultura e Economia Criativa (Adetuc), na Praça dos Girassois, em Palmas, pode seragendado pelos mesmos contatos.

A superintendente de Cultura, Lorena Ribeiro,alerta os artistas a não perderem o prazo de cadastramento. “O Governo do Estado poderá remanejar orecurso durante a execução dos incisos I e III, do art. 2º da Lei 14.017/2020,de acordo com a demanda”, explica ela. Os itens são relativos ao pagamento doauxílio e lançamento de editais e similares.

Quem pode receber

O auxílio emergencial é destinado a artistas “pessoafísica”, sem emprego formal. O interessado deve comprovar atuação no setorcultural nos últimos dois anos.

O benefício pode ser pago para até duas pessoas deuma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do valor.

Vale lembrar que a renda familiar mensal per capitanão pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) e a renda familiar mensaltotal três salários mínimos (R$ 3.135).

O pagamento é permitido aos beneficiados pelo BolsaFamília.

 

Não pode receber

O pagamento do auxílio é vedado àqueles que estejam em um emprego ativo,já têm benefício previdenciário ou assistencial,seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2018, ou não conseguir comprovar sua atuação no setorcultural terão a solicitação negada.

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