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05/12/2020

Governo do Tocantins publica 12 novos editais com recursos da Lei Aldir Blanc

Para garantir os pagamentos ainda em 2020, as inscrições serão aceitas até 9 de dezembro.

O Governo do Estado do Tocantins, por meio da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), publica no Diário Oficial desta sexta, 4, novos editais emergenciais destinados ao setor cultural. Serão beneficiados 12 segmentos: Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Comunidade Afro Brasileira e Quilombola, Dança, Literatura, Mestre e Mestras, Música, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Povos Indígenas e Teatro.

Os editais já estão disponíveis no site da Adetuc, na página da Lei Aldir Blanc, ou diretamente no Mapa Cultural (mapa.cultura.to.gov.br).

O proponente deve acessar a plataforma mapa.cultura.to.gov.br, criar sua conta (se ainda não tiver) e clicar na aba Oportunidades para preencher o Formulário de Inscrição do Projeto, baixar, preencher e anexar as Declarações e enviar os documentos até 9 de dezembro. As listas de documentos e declarações obrigatórias estão relacionadas nos editais.

“Estamos correndo contra o tempo, para executar todo o valor destinado ao Tocantins pelo Governo Federal até 31 de dezembro”, ressalta a vice-presidente da Adetuc, Mounira Hawat, enfatizando que os segmentos artísticos foram ouvidos por meio das câmaras setoriais representadas no Conselho de Política Cultural (CPC-TO). Além disso, a gestora pontuou ainda que "todos os editais foram analisados e aprovados pelo Conselho".

“Temos trabalhado com transparência, uma equipe técnica capacitada e o apoio jurídico da Procuradoria Geral do Estado, para garantir a correta execução dos recursos”, reitera o presidente da Adetuc e secretário de Indústria, Comércio e Serviços, Tom Lyra, lembrando a preocupação do governador Mauro Carlesse em atender o maior número de artistas.

Podem participar dos editais pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos. As propostas são válidas para festivais, feiras, festas, encontros, livros, registro de músicas tradicionais, oficinas, cursos, transmissão de saberes e afins, assim como aquisição de bens, matérias-primas e insumos que visem atender aos projetos.

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