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Planejamento

A revisão da minuta no Tocantins é um desafio enfrentado por todos os estados brasileiros para se alinharem às diretrizes do novo decreto federal

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Por Cleide Veloso/Governo do Tocantins

Os representantes da Diretoria de Planejamento e Saneamento Ambiental (DSPA) da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Tocantins (Semarh) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) do Ministério Público do Estado (MP/TO), discutiu na sexta-feira, 2, alternativas estratégicas para a revisão da minuta do Decreto que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Durante a reunião, o grupo avaliou os pontos do novo Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, instituído pelo governo federal, que revogou o Decreto nº 11.044/2022, que Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+. As alterações determinadas no novo decreto serão estudadas criteriosamente, a fim de orientar a revisão da minuta do Decreto Estadual sobre os sistemas de logística reversa. Essa minuta contém a proposta de definição das diretrizes para a certificação, implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa no Tocantins.

Após a revisão da minuta de decreto que regulamenta os sistemas de logística reversa a proposta será submetida à apreciação da Câmara Técnica Permanente de Gestão de Resíduos Sólidos (CTPGRS) do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Tocantins (Coema-TO) e, posteriormente, retornará à plenária deste Conselho para deliberação.

O diretor da DPSA da Semarh, Cláudio Carneiro Santana Júnior, afirmou que “é importante que haja um debate amplo e aberto sobre as medidas propostas pela minuta de decreto, a fim de garantir que a nova legislação seja eficaz para o setor de reciclagem e para o meio ambiente, uma vez que cada estado, cada município, possui demandas e características específicas, não havendo, portanto, um modelo único para atender a necessidade de todos”.

Nesse sentido, o promotor de Justiça e coordenador do Caoma, Francisco José Pinheiro Brandes Júnior, propôs que “a análise seja realizada com cautela, pois a logística reversa é um assunto cercado por questões novas, e a revisão da minuta do Decreto Estadual deve levar em consideração as condições atuais da atividade, dos atores individuais e coletivos que se relacionam com as políticas públicas, que estão sujeitos às diretrizes de regulamentação e têm demandas de investimentos e incentivos voltados para essa questão”.

Os participantes da reunião consideraram o assunto complexo e perceberam a necessidade de prorrogar os prazos para a conclusão da revisão da minuta do Decreto Estadual antes de enviá-la para apreciação e deliberação colegiada. O grupo também considera necessário solicitar ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) esclarecimentos sobre as diretrizes para a definição das entidades gestoras.

Na ocasião, também participaram das discussões a engenheira ambiental da Gerência de Resíduos Sólidos da Semarh, Hélia Pacheco, e as integrantes do Caoma/MPTO, a engenheira ambiental Dalvany Alves de Souza Lima, a bióloga Bruna de Almeida e a analista ministerial de ciências jurídicas Ádria Gomes dos Reis.

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