Carregando...

Brasil

Pelo menos 239 hectares foram liberados pelo governo Jair Bolsonaro dentro de território não homologado

-foto_20230130184247jpg.jpg

A determinação do Ministério dos Povos Indígenas de anulação da Instrução Normativa nº 09, emitida em 16 de abril de 2020 pela então Fundação Nacional do Índio (Funai), autorizando a comercialização e exploração de terras invadidas dentro de territórios ainda não homologados, abre precedente para a anulação de certificação concedida a fazendeiros durante o governo Jair Bolsonaro.

Pelo menos 239 hectares foram cadastrados no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Governo Federal em áreas que ainda estão sob estudo e são passíveis de demarcação. Os territórios ainda não homologados constituem a maioria das terras habitadas por povos isolados, segundo ofício assinado pela ministra Sônia Guajajara.

“No Brasil existem ainda 114 registros de povos isolados e de recente contato. Destes, apenas 28 são confirmados de acordo com a metodologia do órgão indigenista, em 17 Terras Indígenas e 3 áreas com Restrição de Uso. O restante, 86 registros, estão em fase de qualificação”, afirma o documento datado do dia 24.01.

A instrução normativa Nº 09foi contestada pelo Ministério Público Federal (MPF)e teve liminar concedida em favor dos povos indígenas em pelo menos sete municípios do Pará: Belém Altamira, Castanhal, Itaituba, Redenção, Santarém e Tucuruí. Em Altamira, Castanhal, Santarém e Tucuruí as liminares foram confirmadas em sentenças.

Em 28 de abril de 2020, o MPF emitiu a recomendação de Nº 13/2020 ao Presidente da Funai à época, o policial Marcelo Augusto Xavier da Silva, pela anulação imediata da IN nº 09/2020, “por patente inconstitucionalidade, inconvencionalidade e ilegalidade”. O documento foi assinado por 49 procuradores da República de 23 estados.

Pela IN nº09/2020, as permissões da emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL) em favor das terras ainda não demarcadas ganharam caráter de posse ao autorizar a comercialização e exploração das mesmas. Anteriormente, o documento representava uma certificação de que a propriedade privada não havia invadido terra indígena. (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

FONTE: APIB Comunicação

Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Com a edição da Lei nº 14.181/2021 os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor devem atuar na prevenção e tratamento do superendividamento.

As inscrições podem ser feitas pela internet e estarão abertas até às 23h (horário de Brasília) do dia 19 de julho (incluindo sábado, domingo e feriados).

Pavimentação asfáltica em CBUQ do trecho teve início nesta terça-feira, 16

Lia Mara/Secom.

Os alunos da disciplina de Políticas Públicas e Gestão em Saúde conheceram as estatísticas do SUS tocantinense

A ação buscou esclarecer dúvidas sobre as normas estabelecidas na Portaria da Piracema, além de conscientizar sobre a importância de se respeitar o período de defeso