Com a Resolução Presi 14/2025, a Justiça Federal da 1ª Região passou a contar com regras específicas para a utilização do Formulário Rogéria
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou o uso do Formulário Rogéria nas unidades judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região. O instrumento auxilia na identificação de fatores de risco e no enfrentamento de situações de violência envolvendo pessoas LGBTQIA+.
As regras foram estabelecidas pela Resolução Presi 14/2025, aprovada após decisão do Conselho de Administração do Tribunal em sessão realizada no dia 7 de abril de 2025.
O nome oficial do instrumento é Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 582/2024, em setembro de 2024. A norma determina que as informações registradas fiquem sob sigilo.
Em quais situações o formulário deve ser aplicado?
A Resolução Presi 14/2025 estabelece que o Formulário Rogéria seja aplicado em situações de acolhimento de pessoas LGBTQIA+ potencialmente vítimas de violência.
Durante o atendimento, os profissionais responsáveis devem oferecer suporte necessário para que a pessoa compreenda termos e perguntas apresentados, utilizando linguagem simples, direta e compreensível. O formulário está disponível em formato eletrônico e pode ser acessado por meio da página oficial do CNJ. A regulamentação do TRF1 também garante a versão impressa quando não for possível o acesso ao formulário eletrônico.
Auxílio em decisões judiciais
Após o preenchimento, o formulário deve ser anexado aos inquéritos e procedimentos relacionados à prática de atos de violência contra pessoas LGBTQIA+. As informações registradas podem subsidiar a análise judicial de pedidos de medidas de urgência ou cautelares, além de fortalecer a atuação do Ministério Público e dos demais integrantes da rede de proteção.