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Governança

O valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1° decêndio do mês de fevereiro de 2024

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PorNathália Ramos Guimarães

Os municípios do Tocantins vão receber nesta sexta-feira (9) mais de R$ 140 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1º decêndio de fevereiro de 2024.

Entre os municípios do estado que receberão as maiores quantias estão Araguaína (R$ 5.503.398,14), Gurupi (R$ 3.852.375,20) e Porto Nacional (R$ 3.302.033,28).

Por outro lado, cidades como Novo Alegre, Ponte Alta do Bom Jesus, Santa Rita do Tocantins e São Salvador do Tocantins receberão um valor de R$ 825.512,18 cada.

Cesar Lima, consultor de orçamento, pontua que esse repasse aos estados representa um aumento de mais de 100% em relação ao primeiro decêndio de janeiro deste ano e um crescimento de 5% na comparação ao primeiro decêndio de fevereiro de 2023.

“Então quer dizer estamos numa franca recuperação. Vamos esperar que isso se mantenha, isso é bom para economia, porque representa a maior arrecadação, então, uma maior atividade na economia e para os municípios que recebem uma parte desses recursos, esperando que esse ano possamos não ter os mesmos problemas que tivemos no ano passado em relação à queda de arrecadação”, ressalta.

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.

Veja no mapa os valores repassados ao seu município:

Formoso do Araguaia está na lista de municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM até que regularizem a situação.

De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:

  • Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS).

É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.

Fonte:Brasil 61

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