Prazo para justificar a falta no 1º turno termina em 3 de dezembro; para o 2º turno, a data limite é 8 de janeiro de 2027
Eleitoras e eleitores tocantinenses que não compareceram às urnas no 2º turno das Eleições 2026 têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral do Tocantins. Já quem deixou de votar no 1º turno, realizado em 4 de outubro, deve apresentar a justificativa até 3 de dezembro deste ano. Os prazos são de 60 dias após a data de cada turno.
Quem não votou nos dois turnos precisa apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos. Isso porque cada turno é considerado uma eleição independente para esse fim.
Como fazer a justificativa
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
No e-Título, a eleitora ou o eleitor deve acessar a opção de justificativa de ausência e preencher as informações solicitadas. O pedido será encaminhado para análise da zona eleitoral responsável pelo título.
Pelo Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios. Ao final, será gerado um protocolo para acompanhar a solicitação.
Quem optar pelo atendimento presencial pode procurar um cartório eleitoral e apresentar o requerimento acompanhado da documentação que comprove o motivo da falta.
O que acontece se não justificar?
Caso a justificativa não seja apresentada ou seja rejeitada, a eleitora ou o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar a multa correspondente à ausência.
Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou quitar as multas poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Por isso, quem ainda não regularizou a ausência deve ficar atento ao prazo correspondente e utilizar um dos canais disponíveis para apresentar a justificativa.