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Dicom/MPTO

O documento aborda ainda o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram uma recomendação conjunta para alertar policiais e outros agentes de segurança pública sobre a proibição de prestar serviços particulares de segurança ou escolta de candidatos, partidos ou comitês eleitorais, mesmo durante folgas ou licenças. A medida visa preservar a neutralidade das forças de segurança durante as Eleições Gerais de 2026. Para acessar o documento, clique aqui.

O documento é direcionado aos comandos e chefias da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Guarda Metropolitana de Palmas. Além de vetar a segurança privada, a recomendação estabelece orientações sobre candidaturas de militares, manifestações político-partidárias, propaganda eleitoral e uso de bens e estruturas públicas durante o período eleitoral. 

A iniciativa foi elaborada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, pelo Grupo de Trabalho para Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT-Eleitoral) e pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), ambos do MPTO.

Uso da estrutura pública

O texto também foca na proibição de propagandas eleitorais em locais restritos aos agentes. Fica impedida a realização de campanha, distribuição de material ou exposição de propostas dentro de quartéis, delegacias, unidades prisionais e instalações da Guarda Metropolitana. A fixação de adesivos e cartazes em viaturas oficiais também é vedada, assim como o uso de carros de som a menos de duzentos metros de estabelecimentos militares.  

O documento aborda ainda o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Conteúdos produzidos ou manipulados com IA devem ser identificados conforme as regras eleitorais, sendo proibida a divulgação de material falso que atribua a integrantes das forças de segurança apoio ou oposição a candidaturas, partidos, federações ou coligações. 

Punições e consequências 

Além dessas restrições, o documento alerta para as condutas proibidas aos servidores públicos em geral, como o uso de materiais e funcionários públicos para campanhas e a transferência, punição ou demissão de servidores nos três meses que antecedem as eleições. 

Os comandantes das forças de segurança foram orientados a não autorizar folgas ou trocas de plantão que tenham como objetivo facilitar o trabalho irregular de agentes em campanhas políticas. 

Caso tomem conhecimento de infrações, os chefes devem abrir processos disciplinares internos e comunicar os fatos imediatamente aos órgãos de fiscalização competentes.

 

 

 

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